10/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE E JORNAL HORA DE SC

STF oficia Ministério da Justiça sobre revisão de demarcação de terra indígena
Enquanto o processo movido pelo Estado contra os índios avança, os guaranis do Morro dos Cavalos lançaram nesta segunda-feira uma campanha pela “homologação da T.I. Morro dos Cavalos”
Leonardo Thomé
No mês do Índio, o impasse entre o Governo de Santa Catarina e os guaranis que vivem na Terra Indígena (TI) Morro dos Cavalos, em Palhoça, ganha um novo capítulo da disputa pela terra nos tribunais. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pede a anulação do ato demarcatório, oficiou o Ministério da Justiça para que aprecie o pedido de revisão feito pela PGE em 2013. Moraes também pediu uma série de documentos para juntar ao processo que, em resumo, visa anular a portaria da União que demarcou administrativamente 1.988 hectares (perímetro de 31 quilômetros) da TI em 2008. A portaria, entretanto, ainda não foi homologada em definitivo pela Presidência da República. Enquanto o processo movido pelo Estado contra os índios avança, os guaranis do Morro dos Cavalos lançaram nesta segunda-feira uma campanha pela “homologação da T.I. Morro dos Cavalos”. Quem participou do ato foi a procuradora da República Analucia Hartmann, autora de outra ação, também nas mãos do ministro Moraes, que pleiteia liminarmente a homologação definitiva da Terra Indígena, processo que está à espera de despacho no gabinete da Presidência da República há 10 anos. Analucia, que acompanha a questão há anos, disse estar nesse momento mais preocupada em cobrar das autoridades a homologação da TI Morro dos Cavalos. Sobre o pedido do Estado para anular a demarcação, ela considera haver elementos de sobra para derrubar as pretensões da PGE.
— A ação da PGE é muito específica e diz respeito a um litígio entre o Estado membro e a União. A União quer demarcar, o Estado membro é contra. Nesse caso, eu acho que já poderia ter uma decisão no STF, até pela ilegitimidade do Estado. Eu já coloquei que nessa ação o Estado está escolhendo uma parte de sua população, e desde quando o Estado, já que não são terras do Estado, podem escolher entre as populações, porque os índios também são catarinenses — destaca Analucia, que expõe o desejo dos indígenas em ver a questão resolvida, bem como que o STF coloque o assunto na pauta e “afastem os argumentos do Estado e mantenham a decisão em primeiro grau” pela manutenção da demarcação em 1.988 hectares.
O procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, destaca como positiva a decisão do STF. Afirma que ela “privilegia uma tentativa de solução administrativa para a controvérsia, razão pela qual a Procuradoria Geral do Estado pedirá audiência com o ministro da Justiça, para buscar uma saída que garanta segurança jurídica para a região”.
Estado entende que não havia índios na região em 1988; União e MPF discordam
Conforme ofício do ministro Moraes, a manifestação do Ministério da Justiça sobre o pedido de revisão deverá levar em consideração os critérios de demarcação de terras indígenas definidos pelo Supremo no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, julgado em 2008, os quais também foram incorporados no parecer Nº 0001/2017, da Advocacia Geral da União. Na prática, isso significa que deve ser observada a tese do marco temporal, segundo a qual somente pode ser considerada terra indígena aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já eram tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas.
Para Analucia, essa questão já foi provada exaustivamente nos autos e “não é um problema”, pois no processo demarcatório existem inúmeros provas da ocupação indígena na região muitas antes da promulgação da Constituição de 1988. Mesmo entendimento tem o subprocurador geral da República, Rogério Navarro, que participou de audiência pública no Senado em novembro para tratar do assunto, e afirmou que a TI Morro dos Cavalos “é uma terra que goza de presunção de legitimidade pela demarcação”. Ele diz que o índio “é um protetor do meio ambiente” e cita “interesses minerais” na região.
— Laudos antropológicos garantem a ocupação das terras pelos indígenas bem antes de 1988. E não se pode falar em marco temporal, mas sim em marcos temporais, tanto que quando da criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em 1975, já havia documentos da presença indígena — destacou na ocasião.
No entanto, segundo a tese defendida pela PGE na ação, a presença de índios da etnia Guarani Mbyá no Morro dos Cavalos, “conforme evidenciado em estudo antropológico da própria Funai”, ocorreu apenas na década de 1990, razão pela qual “essa área não preencheria o requisito legal para que ocorra a demarcação da área do Morro dos Cavalos como terra indígena”.
MPF oficiou Polícia Civil sobre investigação de ataque a cacica do Morro dos Cavalos
Uma série de ataques contra aldeias guaranis no Morro dos Cavalos, tornadas públicas em novembro de 2017, seguem ocorrendo, em especial aos fins de semana, revela a procuradora Analucia Hartmann.
Um desses casos, o mais grave registrado até o momento, foi as agressões sofridas pela cacica Ivete de Souza, 59 anos, atacada a golpes de facão em 2 de novembro do ano passado dentro de sua própria casa na aldeia Tekoá Yakã Porã (Rio Bonito). Ivete teve a mão esquerda decepada com os golpes e permaneceu por mais de 20 dias internada no Hospital Regional, em São José.
Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil, sob o comando da delegada Eliane Chaves. O documento, em segredo de Justiça, ainda não foi concluído e nenhuma pessoa foi indiciada. O promotor Alexandre Carrinho Muniz, da 8ª Promotoria de Justiça de Palhoça, devolveu os autos à delegada em 2017 pedindo novas diligências na tentativa de esclarecer o crime, que inicialmente tinha como autores alguns menores de idade. Desde então, os autos não retornaram ao MP e permanecem com a Polícia Civil. A reportagem não localizou a delegada Eliane Chaves para falar sobre o assunto.
A procuradora Analucia, que também acompanha a investigação do ataque a cacica, diz que a Polícia Federal não assumiu o caso porque a investigação envolve menores. Afirma que “ainda não há comprovação de que há mandantes interessados na questão fundiária” e se houver o MPF “pedirá o deslocamento das investigações para a Polícia Federal”.
— Encaminhei um ofício há 15 dias para a Polícia Civil pedindo para eles agilizarem essa investigação — conta Analucia.

MOACIR PEREIRA

Vinicius Lummertz toma posse no Ministério do Turismo
O Palácio do Planalto acaba de confirmar a nomeação do catarinense Vinicius Lummertz para o cargo de ministro do Turismo. Vai suceder Max Beltrão, que pediu demissão para disputar as eleições de outubro.
A posse de Lummertz está marcada para amanhã, terça-feira, às 15h, no Palácio do Planalto e deverá contar com a presença do governador Eduardo Pinho Moreira, do Fórum Parlamentar Catarinense e de dirigentes das entidades que formam o trade turístico catarinense e brasileiro. A transmissão de cargo está prevista para as 17h.
Vinicius Lummertz é o atual presidente da Embratur, órgão que acaba de ganhar o status de Instituto graças à sua mobilização no Executivo e no Congresso Nacional. Sua indicação teve o apoio do trade turístico nacional e dos principais líderes do PMDB de Santa Catarina.
O próprio governador Eduardo Moreira tratou do assunto na última audiência com o presidente Michel Temer. O ministro Carlos Marun também foi decisivo na nomeação.

MP104

PORTAL G1/SC

MPF entra com ação para demarcação de terra indígena em Biguaçu
Medida é em benefício do grupo guarani. Justiça Federal pediu mais informações ao MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina entrou com uma ação civil pública pedindo que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) providenciem a demarcação da terra indígena Ygua Porã em Biguaçu, na Grande Florianópolis. A medida é em benefício da etnia guarani. A Justiça Federal pediu mais informações ao MPF no processo.
A ação civil pública foi divulgada pelo Ministério Público na quinta-feira (5). O G1 aguarda posicionamento da Advocacia Geral da União e da Funai sobre o caso.
Ação
No processo, o MPF quer que a União e a Funai em 30 dias montem um grupo de trabalho para fazer a demarcação, com prazo para começar e terminar. Pede ainda liminar (decisão provisória) até a conclusão dos trabalhos de demarcação para obrigar providências urgentes para impedir invasões ou negociações e transferências de posses.
O MPF também pede medidas para o abastecimento de água potável, energia elétrica, colocação de placas para indicar direito indígena no local, proteção contra invasores, promoção de meios de subsistência e fornecimento de transporte para atendimentos de saúde e educação.
Por fim, também pede investigação se há registros imobiliários que possam colocar em risco a terra indígena.

PORTAL JUSCATARINA

Juíza alega excesso de trabalho e falta de estrutura para não realizar conciliação
A juíza Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª Vara Cível de São José, na Grande Florianópolis, alegou excesso de trabalho, falta de estrutura e carência de servidores para justificar a não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em ação declaratória de nulidade de eleição, cominada com pedido de tutela de urgência, ajuizada em face de Associação dos Taxistas de São José e Florianópolis.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que “tal alteração procedimental não enseja nulidade nem acarreta qualquer prejuízo às partes, vez que a solução consensual do conflito não está sujeita à preclusão e terá lugar em qualquer fase do processo judicial, podendo ser obtida, inclusive, por meios autônomos e extrajudiciais, haja vista ser dever de todo e qualquer operador jurídico, por imperativo ético, estimular a autocomposição”.
Na ação, a juíza acolheu parcialmente os argumentos da defesa de um grupo de associados do sindicato, que buscou a nulidade do pleito eleitoral em razão da atual gestão e organizadora do certame eleitoral ter alterado o regramento do pleito em discordância com o Estatuto Social da entidade.
De acordo com os autos, no pleito houve contabilização de votos de pessoas que não constavam na lista de aptos a votar, votos por procuração outorgados por associados não aptos e ainda votos contabilizados de associados com permissão cassada.
A magistrada entendeu por conceder a tutela provisória de urgência, para determinar realização de novas eleições para Diretoria da Associação dos Taxistas de São José e Florianópolis, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem os vícios indicados na ação. (…)

SITE OAB/SC

Aviso: OAB/SC vai passar a notificar pela Imprensa Oficial do Estado
A OAB/SC informa que, a partir do dia 04 de maio de 2018, as notificações para julgamentos colegiados e recursos, do TED, Conselho Pleno e Secretaria Geral, dos advogados que sejam partes nos processos administrativos e disciplinares serão efetuadas somente através de publicação de edital na Imprensa Oficial do Estado, nos termos do no artigo 137-D, § 4º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo que a Resolução pertinente, nº 004/2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 20732 de 19/03/2018.
A mesma resolução regulamenta também as intimações por via eletrônica, que poderão ser aplicadas no curso da instrução desde que as partes autorizem expressamente esta forma de veiculação.

SITE GOVERNO DE SC

Luiz Alberto Rincoski Faria é o novo presidente da Cidasc
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) tem um novo presidente: Luiz Alberto Rincoski Faria tomou posse nesta segunda-feira, 9. Luiz Alberto é natural de Curitiba (PR), médico veterinário, formado pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com especialização em Produção de Ruminantes pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Desde 1985, desenvolve atividades ligadas à produção agropecuária em Santa Catarina, tendo experiência na área de zootecnia com ênfase em produção animal.
“Assumo hoje um grande desafio e espero trazer um pouco da minha experiência para somar ao trabalho já realizado pela Cidasc”, afirmou o novo presidente. Luiz Alberto ressaltou ainda a competência técnica da Companhia, que foi fundamental para que Santa Catarina se tornasse referência em sanidade agropecuária. “A credibilidade da Cidasc é reconhecida nacional e internacionalmente e é inegável a competência de seu corpo técnico”.
A Cidasc é uma empresa vinculada a Secretaria da Agricultura e da Pesca e tem como objetivo garantir a excelência sanitária dos rebanhos e lavouras do Estado. Santa Catarina possui dois certificados internacionais, concedidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), como área livre de febre aftosa sem vacinação e, junto com o Rio Grande do Sul, de zona livre de Peste Suína Clássica (PSC).
“Santa Catarina tem um trabalho muito forte na defesa agropecuária e este é um grande diferencial que fez do nosso agronegócio um setor exportador de produtos com uma qualidade reconhecida no mundo todo”, destacou o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ confirma validade das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo
São válidas as novas regras para distribuição de royalties adotadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento ao decidir uma ação proposta pelo município de Felipe Guerra (RN).
Conforme determinação da Lei 12.734/12, a ANP passou a considerar como instalação de embarque e desembarque, para efeitos de distribuição de royalties, pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país.
Com as novas regras, o número de municípios com direito aos royaltiessubiu para 175, desde junho de 2013, com a redução do valor até então recebido pelas 86 prefeituras beneficiadas pelo critério anterior.
Para continuar a receber os royalties com base na regra antiga, o município de Felipe Guerra ajuizou ação alegando que alguns dispositivos da nova legislação seriam inconstitucionais e teriam sido suspensos por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.917.
O município chegou a obter decisões favoráveis na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao STJ por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
Na corte superior, os procuradores federais ponderaram que não há como a ANP manter o valor antigo dos repasses e cumprir a nova legislação ao mesmo tempo, “uma vez que o ‘bolo dos royalties’ não foi ampliado, apenas dividido em maior número de fatias”.
“A legalidade se traduz como um dos mais importantes ditames a serem seguidos pela administração em suas atividades cotidianas. Como não poderia ser diferente, a ANP obedece com afinco tal princípio, principalmente na observância às regras de distribuição de royalties, até porque este destina-se aos entes da federação, e não a ela mesma”, assinalou a AGU no recurso.

SITE STF

Liminar impede nomeação para cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, na qual a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor dos subsídios para os cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
A liminar suspende integralmente a eficácia da lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, e impede a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias, bem como suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
De acordo com o ministro, o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu um modelo de exercício exclusivo, pelos procuradores do estado e do Distrito Federal, de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais e distritais – o que inclui as autarquias e as fundações –, seja ela consultiva ou contenciosa. Ao contrário da Advocacia-Geral da União, a consultoria jurídica prestada pelas Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, não se restringe ao Poder Executivo, englobando tanto a representação judicial quanto a consultoria jurídica de todo o ente federativo.
Por esse motivo, segundo o relator, o STF tem rechaçado, por exemplo, a criação de Procuradorias da Fazenda estaduais, uma vez que se estaria descentralizando as atividades inerentes à Procuradoria-Geral do estado. E as exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual são reconhecidas pelo Supremo de maneira bastante restritiva, como observou o ministro Dias Toffoli. É o caso da possibilidade de criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes.
A outra exceção, segundo explicou o relator, é a constante do artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite aos estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. Para o ministro Toffoli, tal regra transitória deixou evidente que, após a Constituição de 1988, não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando de sua promulgação.
“No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na [petição] inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”, salientou em sua decisão.
A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário do STF.