10/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

Estudos do BNDES sobre saneamento em SC vão além do futuro da Casan
No início do mês passado, o governo federal surpreendeu ao incluir a Casan a lista das empresas estatais de água e esgotos que passariam por estudos viabilidade sobre concessão à iniciativa privada. A inclusão do nome da companhia acendeu um alerta inclusive dentro da empresa — deixada de lado nas conversas entre o governo estadual e o BNDES que vem acontecendo desde novembro do ano passado.
Oficialmente, a palavra que vale é a do governador Raimundo Colombo (PSD): a empresa não será privatizada em seu mandato. Nem mesmo a operação autorizada pela Assembleia Legislativa em 2011 para vender até 49% das ações a estatal está na mira do Centro Administrativo. Se esse é o entendimento, a dúvida que permaneceu – inclusive na Casan – é como a companhia entrou em um plano nacional de desestatização.
Houve um princípio de rota de colisão entre dirigentes da estatal e integrantes do governo e dúvidas sobre as reais intenções em jogo. Na Casa Civil, Nelson Serpa (PSD) garante que o foco dos estudos do BNDES não é a Casan, mas todo o complexo sistema de água e saneamento catarinense. Hoje, a estatal atende 198 dos 295 municípios do Estado, cobrindo 2,7 milhões de pessoas. É pouco mais de um terço dos quase 7 milhões de habitantes.
O governo federal avalia que é através de parcerias com a iniciativa privada que vai aumentar a velocidade da expansão do saneamento básico. Santa Catarina é um dos Estados com maior demanda nessa área, embora tenha havido avanço tímido na gestão de Colombo — em 2011, o Estado era o 23º no ranking nacional de cobertura de saneamento básico com 10% e hoje é o 18º posição com 19,5%.
O diagnóstico sobre como avançar nessa área é a promessa do estudo que será bancado pelo BNDES e que deve ficar pronto até o final do mandato Colombo/Pinho Moreira. Uma coisa que o banco federal já sabe: privatizar a Casan pode ser um problema a mais na equação. Isso porque os 23 municípios mais lucrativos para a companhia — 62% do faturamento — têm contratos que poderiam ser rompidos se empresa perder o caráter público. Na lista, Florianópolis, Chapecó e Criciúma.
Fora da Casan, existem modelos como o de Joinville, onde opera uma empresa estatal municipal. Ou Blumenau, que concedeu o serviço à Odebrecht Ambiental – que está sendo vendida para a canadense Brookfield. Diversas cidades têm autarquias que contratam serviços, como Lages.
O futuro da água e do saneamento em Santa Catarina vai ter que levar em conta esse amplo mosaico catarinense, que até agora ficou aquém do desejado. As soluções do BNDES servirão de baliza para o governador que assumir o Estado em janeiro de 2019.

CONSULTOR JURÍDICO

Falta de prova sobre eficácia de remédio não afasta direito à saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode se basear na falta de comprovação científica de um medicamento para negar o direito à saúde de pacientes e ignorar tratamento recomendado pelo médico. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União forneça o medicamento Fabrazyme a uma paciente com a doença de fabry.
A fabry é uma doença genética hereditária e progressiva que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores, interferindo na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, a globotriaosilceramida (Gb3).
A autora teve o pedido de antecipação de tutela rejeitado em primeira instância, mas recorreu ao TRF-3 alegando ser indiscutível a constatação da doença genética. Disse que comprovou a necessidade do medicamento pleiteado, prescrito por médico, pois não há outra terapia de reposição enzimática para o controle da doença.
Ela também afirmou que o tratamento já vem sendo oferecido pelo Poder Público a diversos pacientes e que o medicamento teve seu uso aprovado pelas agências sanitárias dos Estados Unidos, da Europa e do Brasil — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator do processo no TRF-3, juiz federal convocado Paulo Sarno, entendeu que compete ao SUS assegurar direitos fundamentais do homem à vida e à saúde garantidos na Constituição.
Embora o medicamento não faça parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e de nenhum programa de medicamentos de assistência farmacêutica do SUS, o juiz determinou o fornecimento do medicamento. Segundo ele, ficou comprovado nos autos imprescindibilidade do remédio, ante a inexistência de alternativas terapêuticas.
“Consoante relatado na petição recursal, a agravante já está sofrendo as complicações da doença, especialmente as gastrointestinais, e o medicamento ora requerido é o único que pode impedir a evolução da doença”, afirmou, apontando risco de dano irreparável.