10/10/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC1010

MOACIR PEREIRA

DC1010MP

RAUL SARTORI

Pela janela
Ao longo de anos e fingindo que não havia lei, algumas dezenas de privilegiados servidores estaduais conseguiram a transposição de cargo, optando, quase sempre sem a qualificação exigida mas escudados por “alguém de cima”, por trabalhar em outros órgãos da administração pública, para ganhar mais, evidentemente. Concurso interno? Nem pensar! A galinha dos ovos de ouro sempre foi a Secretaria da Fazenda. O Tribunal de Contas dizia e continua dizendo que a situação deles foi e é irregular. Mas finalmente o Executivo concorda e que é preciso se dar uma “solução”. Que agora está na Assembleia Legislativa: um novo plano – “um quadro especial” – de cargos e vencimentos para estes servidores que, salvo exceções, entraram lá pela janela. Uma imoralidade para a qual agora se busca dar legalidade.

Cais
A revista “Veja” conta que a Santos Brasil, empresa do notório Daniel Dantas, entrou com um pedido de negociação da concessão do porto de Imbituba. O banqueiro não quer mais desembolsar R$ 30 milhões anuais para operar no terminal marítimo, que é uma sociedade anônima de capital fechado integralmente controlada pelo Governo do Estado de SC.

CONSULTOR JURÍDICO

Quebra de sigilo de jornalista da Época põe em xeque liberdade de imprensa
O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, teve seu sigilo telefônico quebrado em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.
De acordo com a revista, o jornalista não é suspeito de nenhum crime e o objetivo da medida, decidida a 17 de agosto último é descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. O sigilo é uma garantia da Constituição, que prevê em seu artigo 5º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
Ainda de acordo com a revista, a Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) impetrou Habeas Corpus em favor do jornalista na última sexta-feira (7/10), quando tomou conhecimento da medida. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão da juíza atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. A procuradora da República no DF Sara Moreira de Souza Leite manifestou-se favoravelmente à medida.
“A medida pleiteada (a quebra do sigilo) mostra-se imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza, segundo reportagem da Época. “Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito”. Ainda de acordo com a revista, a juíza determinou às operadoras que enviassem os extratos do colunista diretamente ao delegado.
No Habeas Corpus impetrado na sexta no TRF-1, a Aner pede a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a quebra do sigilo, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso e a suspensão da quebra do sigilo telefônico. No caso de a operadora telefônica já ter fornecido as informações do sigilo telefônico à autoridade policial, a defesa solicita que elas venham a ser “absolutamente destruídas” até o julgamento final do HC.
Os advogados sustentam que a quebra do sigilo telefônico, que é uma medida cautelar extrema, traz para o jornalista “uma condição inequívoca de investigado, fato que traduz uma absoluta falta de justa causa, pois fere o sagrado direito constitucional inerente ao jornalista, que é a liberdade de expressão e o direito de informar”.
Em nota conjunta divulgada neste sábado, dia 8 de outubro, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza. “A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem as entidades no documento. “A Abert, a Aner e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.”
Divulgação de relatório
Em abril de 2015, o delegado foi encarregado de investigar o vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Segundo reportagem da Época, o documento tinha uma lista de brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como Swissleaks.
A investigação do Coaf e o teor do relatório foram divulgados pela Época em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a participação de Murilo Ramos.
Em 20 de abril deste ano, depois que a Receita, Coaf e Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo do jornalista.
“A única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que (sic) cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados”, escreveu o delegado à juíza Pollyanna Kelly, em despacho divulgado agora pela revista.
Ao ser ouvido em julho, o colunista recusou-se a revelar a identidade das fontes envolvidas na apuração — invocou o direito constitucional ao sigilo da fonte. “Tal proteção ao trabalho do jornalista está consolidada em leis e nas doutrinas legais pela simples razão de que, sem ela, a sociedade teria muito mais dificuldade para ter acesso a informações de interesse público. Entende-se, inclusive nos principais tratados assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, que qualquer obstáculo à liberdade de imprensa configura-se um obstáculo ao próprio exercício da democracia”, diz a revista, que ainda cita que o Supremo Tribunal Federal tem posição pacífica sobre o assunto.