(10/1/2019)

NOTÍCIAS DO DIA

 

10.01-ALTAIR

 

DIÁRIO CATARINENSE

 

10.01-MOACIR

 

COLUNA JEFFERSON SAAVEDRA (AN – JOINVILLE)

 

Royalties do petróleo renderam R$ 32,7 milhões a São Francisco do Sul
Os repasses dos royalties do petróleo e gás trouxeram R$ 69,5 milhões para um grupo de prefeituras de Santa Catarina no ano passado. São Francisco do Sul, com R$ 32,7 milhões, teve direito à maior fatia. No exercício anterior, São Francisco havia recebido o repasse de R$ 17,3 milhões. Na costa da cidade do Litoral Norte, fica a monoboia da Petrobras para recebimento de petróleo, além dos reservatórios.

Fatias
Joinville recebeu R$ 7,1 milhões pelo royalties em 2018. No Norte, Araquari, Barra do Sul, Garuva e Itapoá ganharam R$ 6,7 milhões cada. Montantes menores foram transferidos para outras cidades. O maior repasse no ano passado foi motivado, principalmente, pela elevação de preço do petróleo.

Fora da SC-418
O Deinfra conseguiu decisão na Justiça para que seja removida placa publicitária de restaurante e lanchonete instalada dentro da faixa de domínio de 20 metros na SC-418, em Pirabeiraba. Foi dado prazo de 20 dias para o estabelecimento.

 

BLOG DO RAUL SARTORI 

 

A salvo
A não ser o caso da presidência da Santur, cujo indicado teve que desistir, os primeiros dias do governador Carlos Moisés não tem tido informações desencontradas, recuos e notícias desfavoráveis aos integrantes do governo. Ninguém está abusando do direito de errar. Enquanto isso, em Brasília….

Inconstitucionalidade (1)
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela procedência do pedido da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) para que sejam consideradas inconstitucionais 12 leis complementares catarinenses, aquelas que nosso Legislativo, sem atentar a nada, aprova no afogadilho. Várias criaram centenas de cargos comissionados no MP-SC. Tantos que hoje a instituição tem 1.205 deles, contra apenas 655 ocupados por servidores efetivos. Uma desproporção gigantesca.

Inconstitucionalidade (2)
A mesma Raquel Dodge enviou ao STF outro parecer, também recomendando a inconstitucionalidade de alterações feitas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de SC, estabelecendo relação de hierarquia entre ele e órgãos de controle interno dos três Poderes. Ela diz que a realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades administrativas dos poderes e entidades da administração pública é competência dos TCEs no âmbito estadual, e pronto.

 

GOVERNO SC

 

governador assina nomeacao de mil professores efetivos para a rede estadual 20190109 2028197274

 

 Governador Moisés assina nomeação de 911 professores efetivos para a rede estadual

O governador Carlos Moisés assinou na tarde desta quarta-feira, 9, a nomeação de 911 professores efetivos para a rede estadual de ensino a partir de fevereiro. A medida foi anunciada por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais direto da sede da Secretaria de Estado da Educação (SED), no Centro de Florianópolis, ao lado da vice-governadora Daniela Reinehr, do secretário da pasta, Natalino Uggioni, e do secretário da Casa Civil, Douglas Borba. Os professores efetivos substituirão ACTs (Admitidos em Caráter Temporário).

“É um processo que vem a somar com a qualidade de ensino. Dessa forma, o professor pode ter uma relação mais estável com o aluno. Nosso objetivo é de incluir aqueles que estão abandonando a escola, trazendo inovação para o ambiente educacional”, disse Moisés.

O edital de convocação traz o nome dos professores chamados e o local de trabalho a partir de 1º de fevereiro, quando tomam posse. Como são mil vagas, os demais serão nomeados até o início do ano letivo. Os futuros docentes fazem parte de um grupo aprovado em concurso público em 2017. A chamada dos professores havia sido anunciada em outubro de 2018.

Ainda durante o ato de assinatura, a vice-governadora salientou que muitas vezes os professores representam o primeiro elo das crianças com a sociedade e uma referência para toda a vida.

Também na oportunidade, o secretário Natalino aproveitou para apresentar a sua secretária-adjunta, Carla Bohn, que atuará ao seu lado com o objetivo de melhorar a qualidade da educação e trazer mais inovação para as salas de aula.

“A expectativa maior é promover uma educação de excelência para os alunos da rede pública estadual e, em paralelo, proporcionar elementos facilitadores ao trabalho docente, com auxílio de novas tecnologias”, destacou a secretária-adjunta.

Números da SED
Atualmente, a SED possui 40.749 servidores ativos, sendo 36.674 destes professores, entre efetivos e temporários.

Visitas aos servidores
Ainda durante a tarde da quarta-feira, Moisés e a vice Daniela fizeram visitas aos servidores das secretarias da Saúde e da Educação. Em ambas as ocasiões, o governador e a vice reforçaram o seu compromisso com o servidor público de carreira e disseram que a intenção é promover as melhores condições de trabalho dentro da estrutura governamental.

 

TJ-SC

Estado de SC será pioneiro na realização de testes rápidos para identificar drogas

Policiais de Santa Catarina passarão a portar kits de testes rápidos para a realização de exames toxicológicos em usuários de drogas ilícitas presos em flagrante. A iniciativa pioneira no Brasil é fruto de uma ação conjunta entre Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e Secretaria de Segurança Pública (SSP) que tem por objetivo agilizar a tramitação de processos judiciais e, simultaneamente, permitir aos técnicos do Instituto Geral de Perícias (IGP) maior dedicação na realização de perícias de casos complexos. Atualmente, um laudo de constatação leva mais de 30 dias para ficar pronto.

A solenidade de assinatura e convênio acontece nesta quinta-feira (10), às 14 horas, no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, com a presença do governador do Estado, Carlos Moisés, do procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e do secretário de Segurança Pública, coronel Araújo Gomes, entre outras autoridades. Em 2018, o IGP realizou 18 mil exames toxicológicos desta natureza no Estado, com a consequente emissão dos autos de constatação para anexação em igual número de termos circunstanciados.

“Uma vez que os polícias saberão fazer os exames de constatação de drogas, nossos peritos poderão se dedicar com mais afinco aos casos de alta complexidade. Além disso, se a autoridade determinar que seja feito um TC (Termo Circunstanciado), o material não precisará mais ser encaminhado ao IGP, uma vez que a constatação de droga já terá se realizado. Hoje absorvemos toda a demanda e os laudos de TC chegam a levar mais de 30 dias para ficarem prontos”, disse o diretor-geral do IGP, Giovani Eduardo Adriano.

Quando acontece a abertura de inquérito policial, como nas apreensões de grande quantidade de drogas, por exemplo, o material permanece para análise junto ao laboratório do IGP. Os kits com reagentes de reação rápida são similares aqueles utilizados por policiais que atuam no combate ao narcotráfico nos principais aeroportos do mundo.

Para o coronel Araújo Gomes, secretário de Segurança Pública e comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, a nova postura vai dar mais celeridade ao trabalho policial. “Essa cooperação representará um grande avanço da economia de tempo e recursos financeiros. Além disso, caminha na direção das diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, que são: racionalizar o trabalho, aumentar a eficiência e melhorar a qualidade do serviço prestado”, prevê o secretário. No momento da assinatura do convênio, o IGP fará a apresentação do Kit.

 

MP-SC

MPSC recomenda que FCC cumpra legislação ao firmar parcerias com organizações da sociedade civil

Contratos como o firmado pela Fundação Catarinense de Cultura com a Camerata Florianópolis não cumpriram o estabelecido no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para formação de parcerias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à nova Presidência da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para que a entidade cumpra o estabelecido pela Lei 13.019/14 na formação de parcerias com organizações da sociedade civil (OSC). O documento reitera recomendação encaminhada à gestão anterior da FCC em dezembro de 2018.

A recomendação foi encaminhada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o amparo do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), após apurar, em Inquérito Civil, que foram firmados contratos de prestação de serviços entre a FCC e a Associação Filarmônica Camerata Florianópolis em dissonância ao que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).

De acordo com a Promotora de Justiça Darci Blatt, os contratos com a Camerata Florianópolis foram firmados com inexigibilidade de licitação, nos moldes da Lei 8.666/1993, para contratação de artista consagrado. Porém, os tratos firmados não possuem natureza contratual, mas configuram, na prática, termo de parceria celebrado entre a Administração Pública e entidade privada sem fins lucrativos para finalidades de interesse público e recíproco, submetidos, portanto, à Lei 13.019/14.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentado em Santa catarina pelo Decreto Estadual 1.196/17, prevê uma série de etapas para a formação das parcerias com a Administração Pública. Entre outras exigências, estão a necessidade de edital prévio de chamamento público e de formação de comissões de seleção e de monitoramento e avaliação. Casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público devem ser devidamente justificados.

Outra exigência da legislação descumprida é a ampla transparência das parcerias, dos projetos aprovados e da aplicação dos recursos. Todas as etapas do processo devem, ainda, ser detalhadamente fiscalizadas pela Administração Pública. O documento foi encaminhado à Presidência da FCC nesta segunda-feira (7/01).

 

STF

Negada liminar para que eleição da Mesa da Câmara seja por voto aberto
O presidente do STF, atuando durante o plantão do Tribunal, negou pedido de liminar apresentado em mandado de segurança para alterar a regra de votação da Mesa da Casa Legislativa, a ser realizada no dia 1º de fevereiro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública”. O ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”.

No mandado de segurança impetrado no STF, Kataguiri alega que “o segredo de voto para eleição da Mesa da Câmara afronta princípios e normas constitucionais, motivo pelo qual se faz imperiosa a concessão da segurança pretendida, a fim de que o voto seja público”.

Decisão
O ministro verificou presente a urgência que justifica a apreciação da medida liminar pela Presidência da Corte – que responde pelo plantão do Tribunal durante o recesso e as férias dos ministros –, uma vez que a eleição para composição da Mesa da Câmara dos Deputados será realizada em 1º de fevereiro e que as regras aplicáveis à votação devem estar previamente estabelecidas, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

O presidente do STF ressaltou que, embora esteja se formando no Tribunal jurisprudência no sentido de que a publicidade das deliberações públicas é a regra, esse entendimento foi formado no âmbito de julgados que apreciaram situações deliberativas das Casas Legislativas previstas na Constituição Federal. Além disso, explicou Toffoli, os questionamentos tratavam do papel institucional dos órgãos, “projetando-se, portanto, para além do campo meramente interno de desenvolvimento dos trabalhos”. Os precedentes citados pelo ministro dizem respeito a uma votação de resolução sobre prisão de senador (MS 33908) e à necessidade de publicidade da votação para a escolha da Comissão Especial de Impeachment (ADPF 378)

Segundo observou o ministro, a prática do escrutínio secreto para eleições internas das Casas Legislativas existe no ordenamento jurídico de diversos países, não apenas no brasileiro. Toffoli assinalou ainda que, embora a Constituição Federal não trate da publicidade da votação para formação da Mesa Diretora (artigo 57, parágrafo 4º), o regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado.

“A modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa, ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”, concluiu.

 

STJ

Seguradora não pode recusar contratação por pessoa com restrição de crédito disposta a pagar à vista

As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar o seguro com quem, tendo restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, se disponha a pagar à vista. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso da Porto Seguro. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a recusa de venda direta, na hipótese em questão, qualifica-se como prática abusiva, conforme o disposto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“As seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial)”, afirmou.

Ação civil pública
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública para compelir a seguradora a não recusar a prestação de serviços relacionada à contratação ou renovação de seguro a quem se dispuser a realizar pronto pagamento, ainda que possua restrição financeira. Para o juízo de primeiro grau, a pretensão subverteria a lógica do mercado e o princípio da livre iniciativa, pois incidiria sobre um aspecto essencial do contrato de seguro, que é a análise do risco. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, reconheceu o caráter abusivo da conduta da operadora de seguros. Para o TJSP, a anotação do nome do consumidor em órgãos de restrição de crédito não constitui justa causa para a recusa da contratação do seguro, em especial quando se trata de pagamento à vista.

Análise de risco
No recurso especial ao STJ, a Porto Seguro alegou, entre outros fatores, que a recusa da contratação constitui exercício regular de direito da seguradora, resultado da análise do risco. O ministro Villas Bôas Cueva observou que, de fato, existem situações em que a recusa de venda se justifica e que a análise do risco pelo ente segurador é de primordial importância. “Se o pagamento do prêmio for parcelado, a representar uma venda a crédito, a seguradora pode se negar a contratar o seguro se o consumidor estiver com restrição financeira, evitando, assim, os adquirentes de má-fé, incluídos os insolventes ou maus pagadores”, disse. No entanto, o relator destacou a jurisprudência do STJ para recomendar a adoção de alternativas, como a elevação do valor da apólice de seguro ou a exclusão de algumas garantias diante do aumento do risco que a pessoa com restrição de crédito pode agregar.

Tutela coletiva
A seguradora também sustentou que o Ministério Público não possuiria legitimidade ativa nem interesse de agir no caso, visto que o direito pleiteado não é individual homogêneo, mas de natureza heterogênea. O ministro relator, entretanto, afirmou que o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais. “Consideradas a natureza e a finalidade social das diversas espécies securitárias, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos consumidores”, afirmou. “Não se está a defender em juízo apenas um segurado em potencial, mas todos os que se encontram em situação semelhante, a evidenciar o interesse de agir do Ministério Público”, completou.

Abrangência nacional
Na decisão de segundo grau, o TJSP estabeleceu que a medida deveria se aplicar em todo o território nacional, devendo haver publicidade do decreto para assegurar o resultado prático pretendido pelo Ministério Público. No STJ, o relator também entendeu que a decisão proferida em ação civil pública, versando sobre direitos individuais homogêneos em relação de consumo, possui efeito erga omnes (vale para todos),de modo a atingir além dos limites da competência territorial do órgão julgador. Desse modo, a decisão abrangendo todo o território nacional beneficia todas as vítimas e seus sucessores, conforme o artigo 16 da Lei 7.347/85. Para assegurar a efetividade da tutela, a decisão deve ser publicada no site do Diário de Justiça e no site da própria seguradora pelo período de 20 dias.