1º e 2/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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SITE GOVERNO DE SC

Encontro da PGE encerra com debates sobre novo sistema de distribuição de processos e planejamento estratégico
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai implantar um novo sistema de distribuição do trabalho entre os procuradores que atuam nas 13 regionais, no interior catarinense. Serão criados dois grandes grupos para atuar nas ações relacionadas à Procuradoria do Contencioso e à Procuradoria Fiscal. A iniciativa, chamada de Proposta de Reestruturação da Distribuição do Trabalho, busca equilibrar e agilizar o fluxo de trabalho. Assim, cada um dos 41 procuradores das Regionais integrará um dos grupos. Atualmente, cada uma das Procuradorias Regionais fica responsável por todos os processos das comarcas de sua abrangência.
O assunto foi tratado durante a manhã do segundo dia do encontro dos procuradores do Estado de Santa Catarina, que acontece em Florianópolis. O sub-procurador-geral do Contencioso, Ricardo Della Giustina, mostrou os principais tópicos da proposta e pediu a participação dos colegas para aprimorar os detalhes da criação da Grande Regional do Interior, que deve ser implementada nas próximas semanas.
Logo depois, foi apresentado o plano de gestão estratégica da PGE para os próximos 10 anos, que busca o aprimoramento dos processos de trabalho dos seus servidores. Os procuradores ouviram uma exposição das metas por parte dos responsáveis pela consultoria especializada em gestão estratégica e operacional de instituições, que foi contratada por meio de pregão presencial.
O projeto prevê a elaboração de um plano que permita acompanhar e dar respostas às mudanças do Estado e da sociedade, podendo ser gerenciado por meio de indicadores que avaliem o alcance das metas estabelecidas. Para definir o plano, será necessária a participação efetiva dos procuradores, inicialmente online, preenchendo um formulário. Posteriormente, haverá reuniões presenciais para definir a missão, valores e objetivos. À tarde, aconteceu uma reunião de trabalho da Procuradoria do Contencioso a cargo do procurador-chefe, Marcelo Mendes.
Lançamento de livros na Assembleia
Já na noite de quinta-feira, 29, foi lançado os sete livros de procuradores do Estado, na Assembleia Legislativa, na série sobre Direito Público e Sustentabilidade. O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, disse que a PGE está desenvolvendo um importante programa de capacitação dos procuradores nos últimos anos. “Sinto muito orgulho por estar colaborando para a viabilização destas obras, que são adaptações das dissertações de mestrado destes procuradores”.
Antes de iniciar a sessão de autógrafos, o procurador Rafael do Nascimento falou em nome dos colegas e agradeceu a todos os que possibilitaram o lançamento dos livros e também a presença de 300 pessoas que prestigiaram a solenidade.
Confira os livros e seus autores
– ‘Processo de demarcação de terras indígenas’, Alisson de Bom de Souza.
– ‘Programas de regularização ambiental como instrumentos de alcance da sustentabilidade’, André Emiliano Uba.
– ‘A constitucionalidade de filtros ao acesso à Justiça como mecanismos para assegurar o funcionamento sustentável do Poder Judiciário’, Bruno de Macedo Dias.
– ‘Contribuições do Dever Fundamental de Pagar Tributos para o Neoconstitucionalismo’, Diogo Marcel Reuter Braun.
‘As restrições aos direitos fundamentais no contexto de crise do estado de bem-estar social’, Rafael do Nascimento.
– ‘Utilitarismo e justiça sustentável, efetividade do processo civil brasileiro’, Rodrigo Roth Castellano.
– ‘Impostos estaduais como instrumento auxiliar para o alcance da sustentabilidade’, Ronan Saulo Robl.

SITE STF

Suspensas normas de SC sobre vantagem funcional para cargos comissionados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441, suspendendo a eficácia de normas do Estado de Santa Catarina que permitiam a incorporação aos vencimentos de gratificação de função comissionada em razão do tempo de exercício para servidores do Tribunal de Justiça (TJ-SC), Ministério Público (MP-SC), Tribunal de Contas (TC-SC) e Assembleia Legislativa.
De acordo com o relator, o dispositivo que assegurava a vantagem funcional “estabilidade financeira” a todos os servidores estaduais foi expressamente revogado do regime jurídico local pela Lei Complementar (LC) 36/1991. No entanto, os Poderes e órgãos com autonomia financeira, à exceção do Executivo, restabeleceram o benefício por meio de atos normativos específicos, posteriormente confirmados em leis que permitiam o cômputo do período anterior a sua vigência para fins do recebimento da vantagem.
Para o relator, o pagamento no período anterior à edição das leis, respaldado em normas infralegais, contraria o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), que exige a edição de lei em sentido formal para a concessão de benefício remuneratório a servidores públicos. “Não é admissível a pretendida convalidação legislativa de relações jurídicas alicerçadas em atos normativos inconstitucionais e, por consequência, nulos”, afirmou.
De acordo com o ministro, na ADI 5441, não há debate sobre a extinção da estabilidade financeira, mas sobre o seu restabelecimento. “As leis impugnadas revigoram a vantagem extinta, não para preservar os valores incorporados até a sua extinção, mas para permitir novas incorporações”, explicou. Ele assinalou ainda que as normas questionadas, à exceção da lei relativa ao Judiciário, têm efeitos retroativos, o que viola o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. “A projeção retroativa da lei pode criar situações atentatórias à noção jurídica de razoabilidade. É o que acontece no caso concreto”, destacou.
Impacto financeiro
Para o relator, a concessão da liminar é indispensável também devido ao acréscimo mensal na folha de pagamento dos órgãos públicos envolvidos, da ordem de R$ 450 mil ao mês. “Levando em consideração ainda o impacto de mesmo vulto no tocante aos quadros da Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas, e a natureza alimentar desses pagamentos, fica evidente que a espera pelo decurso do processo traduz grave risco para o erário estadual, o que justifica a antecipação da prestação jurisdicional”, observou.
Dessa forma, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia dos seguintes dispositivos: artigo 26 da Resolução 2/2006 em sua redação original e sucessivas alterações (Resoluções 4/2006, 9/2011 e 9/2013) e artigo 1º da Lei estadual 15.138/2010; artigo 21-B da LC 223/2002 (redação da LC 643/2015), artigo 31-A da LC 255/2004 (redação da LC 496/2010), e artigo 2º da Lei 497/2010, naquilo em que permitem a contagem do tempo de exercício de cargo ou função anterior à data de edição respectiva, para efeito de incorporação de valores a título de estabilidade financeira.

Ministra Cármen Lúcia assegura que “clamor por justiça” não será ignorado pelo Supremo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encerrou o primeiro semestre do Ano Judiciário de 2017, na manhã desta sexta-feira (30), assegurando a todos os brasileiros que “o clamor por justiça que hoje se ouve em todos os cantos do país não será ignorado em qualquer decisão” do STF. “Não seremos ausentes aos que de nós esperam a atuação rigorosa para manter sua esperança de justiça. Não seremos avaros em nossa ação para garantir a efetividade da justiça”, afirmou.
A ministra Cármen citou o ministro do Supremo Lafayette de Andrada, que atuou na Casa entre 1945 a 1969, para quem as leis foram feitas para cristalizar e atender o ideal de justiça. De acordo com Lafayette, “ao magistrado, a quem incumbe aplicá-las, não podem elas constituir um mero fim, como aos teóricos e tecnicistas muitas vezes pode parecer. Elas na verdade são um meio, o meio de fazer reinar a justiça, assegurando o equilíbrio das relações socais”.
Ela afirmou que os juízes que compuseram, no passado, o Supremo Tribunal de Justiça, e os que integram, no presente, o Supremo Tribunal, “tiveram sempre esta atribuição, a um só tempo sua responsabilidade e seu dever com o Brasil: o de assegurar a igual observância da lei por todos. Somente então se terá equilíbrio nas relações sociais, segundo a ideia de justiça constitucionalmente definida. E se terá a efetividade do direito, garantindo-se ao cidadão condições de manter sua confiança na liberdade, na pluralidade e na solidariedade como base para a harmônica convivência política e social”, complementou.
Ao homenagear os ministros do Supremo de todos os tempos, a ministra Cármen Lúcia rogou: “as vozes dos que nos antecederam – e que velaram pela aplicação do direito com o vigor de sua toga e o brilho de seu talento – não deixem de ecoar em nossos corações”. E seguiu afirmando que, “pelo que foi feito por este Tribunal, mas em especial pelo muito a se fazer, para a paz nas relações humanas plurais e democráticas no Brasil, haveremos de persistir em nossas funções, com desvelo dos que vieram antes e com o compromisso com os que vierem depois de nós”.
Ao final de sua fala, a presidente fez um emocionado agradecimento “pessoal e especial” pelos trabalhos intensos realizados pelo Supremo, com a convocação de várias sessões extraordinárias, além das já realizadas regularmente. “Muitíssimo obrigada a cada um dos senhores por terem me ajudado tanto em um semestre tão difícil para mim”, finalizou.