(1º e 2/12/2018)

PORTAL G1/SC

STF cassa decisões que mantinham aposentadoria de servidores de SC após demissão
Na decisão, ministro cita outras decisões do tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões que permitiam que servidores estaduais de Santa Catarina que foram demitidos continuassem a receber aposentadoria do governo. O tribunal citou determinações passadas do próprio STF no embasamento. A decisão é liminar (temporária) e foi divulgada pela Procuradoria Geral do Estado nesta sexta-feira (30).
A determinação do STF é do dia 21 de novembro. As decisões cassadas são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Servidores civis e militares entraram com ações após serem demitidos por atos incompatíveis com as funções que exerciam. O TJSC não vai se manifestar sobre a decisão do STF.
Conforme a procuradoria, enquanto os processos de exoneração tramitavam, os servidores conseguiram a aposentadoria. Após serem demitidos, eles entravam na Justiça para garantir a manutenção do benefício, alegando direito adquirido.
Na decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que “o pagamento de proventos de aposentadoria a quem foi condenado à perda do cargo público de que era detento, por razões nada nobres, não autoriza que se estabeleça juízo de valor acerca da possibilidade da continuação desses pagamentos, ainda que por razões humanitárias, pois muito do estado ruinoso das finanças públicas hoje vividas pelo Estado ora requerente (e por outros, em igual situação), deve-se ao comportamento nada edificante de servidores como esses arrolados”.
O G1 aguarda informações da Secretaria de Estado da Administração sobre o número de servidores demitidos que continuavam recebendo a aposentadoria e qual será a economia para o estado no caso de não pagamento desse benefício.

PORTAL ENGEPLUS (Criciúma)

STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de Santa Catarina após demissão
Decisão liminar do presidente Dias Toffoli reforma entendimento do TJ/SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassou decisões que permitiam a servidores estaduais de Santa Catarina, que tinham sido demitidos, receber aposentadoria da administração pública catarinense. (…)


DIÁRIO CATARINENSE – RENATO IGOR (Interino Moacir Pereira)

RI1212

RI1212-2


RAÚL SARTORI

Decisão cassada
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões do TJ-SC que haviam determinado a manutenção de proventos de aposentadoria de servidores cujos benefícios foram cassados em decorrência de processos de demissão e da perda de patente pela prática de atos incompatíveis com as funções que exerciam. No texto da decisão Toffoli observa que “muito do estado ruinoso das finanças públicas hoje vividas pelo Estado de Santa Catarina (e por outros, em igual situação) deve-se ao comportamento nada edificante de servidores como esses arrolados nos autos”. A lamentar que nomes e valores que os implicados rapinaram do contribuinte não tenham sido revelados.

SITE GOVERNO DE SC

STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de Santa Catarina após demissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassou decisões que permitiam a servidores estaduais de Santa Catarina, que tinham sido demitidos, receber aposentadoria da administração pública catarinense. A decisão liminar do presidente Dias Toffoli reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que acolheu ações de servidores civis e militares para continuar recebendo os proventos, depois de cassados seus benefícios, em virtude de processos de demissão e de perda de patente, pela prática de “atos incompatíveis com as funções que exerciam”.
Enquanto o processo de demissão estava em andamento, os servidores conseguiam a aposentadoria. Após a confirmação da perda do cargo, eles recorriam à Justiça para garantir a manutenção do benefício, alegando direito adquirido. A decisão de Toffoli baseou-se em entendimento pacificado do Supremo e abrange sete processos catarinenses. Ao relembrar a jurisprudência da Corte sobre o assunto, ele destacou decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, ao deferir idêntico pleito.
“Ficou assentado, também como fundamento a justificar o acolhimento do pleito, a absoluta desconformidade da decisão regional com a pacífica jurisprudência do STF acerca do tema da cassação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, em determinadas hipóteses.” Ainda acrescentou: “Com relação à plausibilidade do direito invocado, anoto que, conforme supra destacado, nesta Suprema Corte, de há muito já pacificou o entendimento acerca da plena constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria.”
(Suspensão de Tutela Provisória Nº 91)

Concurso para procurador do Estado de SC começa neste domingo, 2, na UFSC
A primeira etapa do 9º concurso público de ingresso na carreira de procurador do Estado de Santa Catarina inicia neste domingo, 2, em Florianópolis.
A prova escrita com 100 questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a partir das 13h, com abertura dos portões às 12h.
Serão abordadas as seguintes áreas do Direito: Constitucional, Civil, Penal, Administrativo, Ambiental, Tributário, do Trabalho, Eleitoral e Processual (Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário e do Trabalho), além da Legislação do Estado de Santa Catarina.
A prova, para os 2.667 inscritos, ocorrerá no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Centro Tecnológico (CTC) e Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal. O concurso destina-se ao provimento inicial de quatro vagas e também à formação de cadastro reserva na eventualidade de abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Além da prova escrita, o concurso realizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócioeconômicos (Fepese) tem outras três etapas: duas provas práticas escritas de caráter classificatório e eliminatório; prova oral, de caráter classificatório e eliminatório e, por último, prova de títulos de caráter classificatório.
O edital, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro, e os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como a relação de inscritos, os gabaritos e as provas, além dos julgamentos realizados e todos os demais atos podem ser conferidos no site do concurso na Internet: http://pge.fepese.org.br/ .
A comissão organizadora do concurso é formada pelos procuradores do Estado Francisco Guardini Nogueira, Felipe Wildi Varela e André Emiliano Uba, tendo como suplentes Gerson Schwerdt e Ricardo Gama.