1º e 2/10/2016

DIÁRIO CATARINENSE

 DC110

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Após 9 horas de debate em 2 dias, juiz de Descanso obtém conciliação em complexa ação
O juiz Marcus Alexsander Dexheimer, diretor do Foro da comarca de Descanso, homologou acordo em audiência de conciliação que encerrou um dos mais complexos e volumosos processos em tramitação naquela unidade jurisdicional. Para se ter ideia, a sessão teve início na última sexta-feira (23/9) e foi encerrada somente no sábado, respeitado o resguardo noturno, após nove horas de debates. Segundo o magistrado que conduziu os trabalhos, deslocaram-se até o Fórum 13 litigantes e seus respectivos cônjuges, representados por 10 advogados de três estados diferentes (Santa Catarina, Paraná e São Paulo).
A assessoria do gabinete e a equipe do Setor de Mediação e Conciliação do Fórum de Descanso também tiveram participação fundamental para o desenlace do imbróglio. O acordo põe fim a processo de inventário e a diversos outros incidentes em tramitação tanto na comarca como no Tribunal de Justiça, além de evitar futuras ações sobre os mesmos fatos e desdobramentos que se arrastariam por anos, ante a intensa litigiosidade até então existente. Após o equacionamento de pendências administrativas, a sentença homologatória foi assinada nesta semana. “A bem-sucedida autocomposição indica que mesmo em processos de elevada complexidade e intensa litigiosidade é possível construir soluções consensuais”, comemorou Dexheimer.

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo Tribunal Federal atinge a marca de 1 milhão de REs e AREs recebidos
O Supremo Tribunal Federal atingiu na semana anterior a marca de 1 milhão de Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) recebidos. O número foi atingido com um ARE, tipo de recurso inserido no Código Civil pela Lei 12.322/2010 para substituir o Agravo de Instrumento — e que permanece em vigor no CPC de 2015.
O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta fundamentalmente que o ato questionado contraria dispositivo constitucional.
Além disso, o Recurso Extraordinário também é utilizado quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado diante da Constituição, ou se julgar válida lei local contestada em face de lei federal, conforme prevê o artigo 102, inciso III da Constituição Federal.
Para que o RE seja admitido, a matéria constitucional deve ter sido previamente questionada, ou seja, a decisão recorrida deve ter necessariamente abordado a matéria que será levada ao STF.
Caso entenda que não foram cumpridos os requisitos para o processamento do RE, o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem pode negar seguimento ao recurso. Contra essa decisão pode ser interposto o agravo, passando a atribuição de verificar os atributos de recorribilidade diretamente para o STF.