DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
SITE OAB/SC
Morre em Blumenau advogado que ganhou Medalha João Bonassis
Morreu nesta quarta-feira (31), em Blumenau, aos 86 anos, o advogado Amir Carlos Mussi, o mais antigo em atividade no município. Ele teve falência múltipla dos órgãos. Sócio do escritório Mussi, Debastiani & Advogados Associados, Mussi foi condecorado em 2008 com a medalha João Baptista Bonassis, reconhecimento máximo instituído pela Seccional aos advogados que prestaram relevantes serviços à Justiça, ao Direito, à OAB ou ao aperfeiçoamento das instituições e às causas sociais.
CONSULTOR JURÍDICO
Medidas de segurança no TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou nesta terça-feira (30/8) que fechará o acesso a todas as rampas e parapeitos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa com chapas de madeira como medida para evitar novos suicídios no prédio. A instalação já havia sido determinada em março, mas atrasou devido à falta de verbas, segundo o tribunal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
SITE MIGALHAS
JF é competente para julgar execuções da OAB contra advogados inadimplentes
Decisão foi tomada por unanimidade pelo STF.
Por unanimidade, o plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 31, que compete à Justiça Federal processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Os ministros seguiram entendimento do relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio, para quem a OAB não é associação, pessoa jurídica de direito privado, em relação à qual é vedada a interferência estatal no funcionamento, inciso 18, artigo 5 da CF. De acordo com o ministro, a Ordem é órgão de classe, com disciplina legal própria, cabendo-lhe impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora e sensória.
“É por isso mesmo autarquia corporativista, o que atrai, a teor do artigo 109, inciso I, do Diploma Maior, a competência da Justiça Federal para o exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integra a relação processual.”
O recurso foi interposto pela OAB/PR, alegando que a ADIn 3026 “não deixou de considerar a OAB como prestadora de serviço público federal, o que, portanto, inaltera a competência da Justiça Federal para processar o feito”; e que não pode ser atribuída à OAB a natureza de entidade privada de acordo com entendimento do STF na ADIn 1171.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio assentou a competência da JF e determinou que o caso concreto volte à 5ª vara Federal de Curitiba para que seja julgado e para que inclusive se resolva sobre o falecimento de uma das partes.