DIÁRIO CATARINENSE
Moacir Pereira
NOTÍCIAS DO DIA
RAUL SARTORI
Dívidas dos Estados
O Plenário da Câmara dos Deputados terá sessão extraordinária hoje para analisar o projeto de lei complementar com novas regras para o pagamento da dívida dos Estados com a União. Após negociações fechadas com o governo interino de Michel Temer, o relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC), incorporará em seu relatório novos benefícios, como o pagamento de parcelas menores a partir do próximo ano, com aumento gradativo até junho de 2018 e carência até dezembro.
CONSULTOR JURÍDICO
Estado pode proibir empresa de contratar com administração pública, decide STJ
O Estado pode proibir empresas de assinar contratos com a administração pública. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma empresa impedida de contratação por ter falhas na entrega de uniformes. A empresa alegava que a punição por falha contratual foi exagerada.
Segundo o relator, o ministro Gurgel de Faria, a punição está prevista em lei estadual e também na Lei de Licitações (8.666/1993), que determina que a punição fosse estabelecida no mínimo previsto pela legislação do estado baiano, razão pela qual não há indícios de exagero ou desproporcionalidade na pena aplicada. A empresa alegou que a falha foi sanada em pouco tempo e por isso a penalidade não deveria ter sido aplicada.
Em seu voto, Gurgel de Faria destacou que a punição está prevista no contrato assinado pela empresa e que a não entrega dos uniformes gerou prejuízo à administração pública. Em parecer pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal lembrou que apenas 63% dos uniformes foram entregues e que para não paralisar os serviços, o governo estadual teve de arcar com as despesas para fornecer o restante. Para o MPF, o prejuízo causado à administração é nítido, motivo pelo qual a penalidade não é descabida ou desproporcional.
Tanto o MPF quanto o relator afirmaram também que qualquer análise sobre o cumprimento ou não das cláusulas do contrato implica em revolvimento de provas, situação inviável devido à necessidade de aprofundamento no exame do conjunto fático-probatório. Gurgel destacou que tais alegações somente seriam viáveis se estivessem nítidas e de forma incontestável no recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ