1º/7/2015

PORTAL G1

Câmara rejeita texto-base da PEC que reduz maioridade penal
Estudantes fizeram protestos e foram impedidos de entrar no plenário. Texto reduzia de 18 para 16 anos maioridade penal para crime hediondo.
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve 3 abstenções.
Apesar da derrubada da matéria, a Casa ainda precisará votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada.
Pela PEC, poderiam ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos. (…)

Senado aprova aumento de até 78% para servidores do Judiciário
Projeto segue agora para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Reajuste será escalonado e concedido de acordo com função dos servidores.
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) por 62 votos a zero projeto de lei que concede reajuste salarial escalonado para servidores do Judiciário. O texto prevê que o aumento – entre 53% a 78,56% – será concedido de acordo com a função exercida por cada servidor.
Pelo projeto, o reajuste será escalonado, de julho de 2015 até dezembro de 2017, e o pagamento será feito em seis parcelas. A matéria segue agora para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
O governo era contrário ao projeto devido ao impacto nas contas públicas. Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento custará R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos.
Um requerimento para adiamento da votação chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado. Somente a bancada do PT votou a favor do requerimento.
Após ter o requerimento de adiamento da votação rejeitado, o PT decidiu liberar a bancada para a votação do projeto. Como a votação da proposta acabou sendo simbólica (sem verificação do voto de cada parlamentar), os votos dos 13 senadores petistas não foram contabilizados no resultado final (62 a 0).

MOACIR PEREIRA – UPIARA – INTERINO

Novo comando
Cerca de 70% dos processos nos juizados especiais da Justiça Federal em SC levam em média oito meses para serem finalizados. Embora o prazo seja satisfatório em comparação ao tempo em que um processo leva na Justiça comum (às vezes 10, 15 anos), uma das intenções do juiz federal Jairo Schäfer, que assume como diretor do Foro da Seção Judiciária de SC amanhã, é melhorar este tempo. Pretende “aproximar a Justiça do cidadão”, “usar a conciliação como método alternativo de solução para conflitos” e “consolidar o processo de transparência” do órgão.

SITE OAB/SC

Vitória: TJSC anuncia inclusão automática das certidões de juntada de AR no processo judicial eletrônico
Os advogados catarinenses tiveram uma grande notícia esta semana: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina formalizou a inclusão automática das certidões de juntada de AR no processo judicial eletrônico. A medida confere segurança em relação aos prazos processuais e era reivindicada pela OAB/SC desde 2013. “É uma grande vitória para a advocacia catarinense, pois garante a segurança jurídica aguardada por aqueles que litigam em juízo”, disse o Coordenador do Comitê de Inclusão Digital, Ramon Carmes.
Ainda em 2013, o TJSC tentou resolveu o problema da juntada de AR por meio de uma norma que atribuiu à movimentação processual a força para certificar a data de juntada. Entretanto, o entendimento da OAB/SC sempre foi que apenas a juntada devidamente certificada nos autos é que poderia servir para aferir o início do prazo processual.
A matéria vinha sendo reiteradamente discutida nas reuniões interinstitucionais entre a OAB/SC, TJSC e Corregedoria. Em agosto do ano passado, o assunto monopolizou os debates. Em março deste ano, a Seccional foi avisada que, graças à atuação da OAB/SC, a nova versão do SAJ já permitia a inclusão automática de certidão de juntada de AR, faltando apenas ajustes na ferramenta para entrar em funcionamento, o que ocorreu nesta terça-feira (30).
Segundo Ramon, foi um grande avanço, mas não encerra a luta da OAB/SC pelo aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico. “Vamos continuar dialogando com o TJSC e exigindo as melhorias necessárias para que o processo judicial eletrônico possa servir de verdadeira ferramenta na entrega da tutela jurisdicional”.

Merísio recebe Cavallazzi para discutir projeto que cria súmula vinculante
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho, foi recebido pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (PSD) nesta terça-feira (30). Na pauta da visita protocolar, vários assuntos levantados pelo Parlamento e de interesse da sociedade, entre eles a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria da Mesa Diretora da Assembleia, que cria a Súmula Vinculante Catarinense.
A PEC, que está em tramitação no Parlamento catarinense, acrescenta o artigo 85-A na Constituição Estadual. Na prática, ela permitirá que o Tribunal de Justiça (TJ) aplique uma decisão para todos os casos similares. O objetivo é reduzir a quantidade de ações judiciais.
Segundo o presidente da OAB/SC, a Seccional catarinense não vê qualquer ilegalidade na proposta, mas quer mais informações sobre a operacionalização da súmula, de forma a garantir que não haverá prejuízo à atuação dos advogados. A entidade já solicitou parecer a uma de suas comissões. Uma audiência pública deverá ser realizada até o final do ano.

CONSULTOR JURÍDICO

Nulidade absoluta pode ser reconhecida após trânsito em julgado
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de impugnação de nulidades absolutas após o trânsito em julgado do processo e por simples petição nos autos.
O caso julgado é do Distrito Federal e envolveu ação de cobrança movida pela massa falida de uma empresa de engenharia contra a antiga Coalbra Coque e Álcool Madeira, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura.
A ação principal transcorreu na Justiça do Distrito Federal, mas a execução passou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a União entrar no processo.
O pedido foi julgado parcialmente procedente. Com o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, iniciou-se o processo de liquidação. Em outubro de 1994, foi prolatada sentença homologatória dos cálculos de liquidação.
Nulidades
No mesmo ano, entretanto, a Coalbra foi extinta e a União, como sucessora, passou a compor o polo passivo da ação. O juízo de direito determinou, então, a expedição de precatórios contra a União sem a devida citação e sem o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A União protocolou petição em que alegava a nulidade das sentenças proferidas nos processos de conhecimento e de liquidação. O pedido foi indeferido ao fundamento de que a pretensão só poderia ser apreciada por meio de ação rescisória, “e não através de mera petição lançada aleatoriamente nos autos”. Contra essa decisão, a União interpôs recurso especial, que foi provido pela 1ª Turma do STJ.(…)