1º/3/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Governo estadual decide não depositar parcela da dívida com a União até STF decidir recálculo
Santa Catarina vai partir para o confronto aberto com o governo federal no questionamento da dívida pública. Além de recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro Luiz Fachin de rejeitar o mandado de segurança em que o Estado aponta a cobrança de juros sobre juros no recálculo do débito, o governador Raimundo Colombo (PSD) anunciou na tarde desta segunda-feira que não vai repassar para a União a parcela mensal de R$ 89 milhões, que vence hoje.
Para não configurar calote, o governo estadual abriu uma conta específica para aplicar o valor da parcela e está chamando de “deposito administrativo” o expediente. O governo alega que a lei aprovada em 2014 para a renegociação das dívidas de Estados e municípios com a União prevê o recálculo dos valores utilizando a taxa Selic simples, sem juros sobre juros. O governo federal alega que a cobrança faz parte da lei. Na sexta-feira, o ministro Luiz Fachin rejeitou a ação de Santa Catarina sem analisar o mérito, entendendo que o tema era amplo para ser resolvido em mandado de segurança.
— O Estado tomou a decisão corajosa, uma das decisões mais difíceis que já tomamos aqui, e vamos depositar em uma conta especial o dinheiro, mais ou menos R$ 90 milhões, e acelerar o processo da negociação e também de uma decisão do STF que regule isso. Se apenas pagássemos, esse problema continuar sem solução, prejudicando a todos os Estados e municípios. Não havia o que fazer. É melhor decisão para a sociedade e nós temos que percorrer esse caminho. É o mais difícil, mas vai trazer o melhor resultado, não só a curto prazo, mas também a longo prazo — afirmou Colombo, através de assessoria.
De acordo com o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o recurso à decisão de Fachin deve ser apresentado ao STF até terça-feira. A intenção é fazer com que os demais ministros analisem a questão e decidam quem tem razão na disputa. A outra alternativa era apresentar uma ação ordinária, que não é analisada com a mesma urgência pelos magistrados.
— Não é falta de recursos, eles estão garantidos. O que estamos discutindo é o mérito do mandado de segurança: o governo federal pode cobrar juros sobre juros ou a Tese de Santa Catarina, de que a União não deve cobrar esse juro exorbitante dos Estados e municípios brasileiros — afirmou o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

COLUNA RAÚL SARTORI

Pensão
Isso acontece nas melhores famílias. Um aparato policial foi mobilizado no final de semana para prender um mais que conhecido advogado, em um dos mais nobres endereços da Ilha de SC, porque ele não pagava pensão alimentícia à primeira esposa.

SITE GOVERNO DE SC

Coletiva de imprensa: Governador fala sobre dívida pública
O governador Raimundo Colombo, o secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins, concedem entrevista coletiva nesta terça-feira, 1º de março, a partir das 9h, na Casa da Agronômica.
Assunto:
O Governo do Estado de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira, 29, que:
1) Irá recorrer no mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida pública com a União. O recurso será protocolado nesta terça-feira, 1º de março, por meio eletrônico, e caberá ao pleno do STF (11 ministros) o julgamento do mérito.
2) Enquanto não houver decisão judicial terminativa para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil n. 6092-5. A parcela de fevereiro, no valor de R$89 milhões que venceu nesta segunda-feira, 29, já foi depositada.
3) A decisão de depositar em conta administrativa e não pagar as parcelas se deve aos seguintes fatos:
a) Por diversas vezes, antes do prazo definido para assinatura do aditivo (31 de janeiro de 2016) entre a União e os Estados, o Estado de SC recorreu à Secretaria do Tesouro Nacional solicitando informações sobre o recálculo da dívida por conta dos novos indexadores, não tendo obtido retorno;
b) Houve divergência entre os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil e o Estado;
c) Houve divergência de critério na aplicação das taxas Selic (acumulada ou capitalizada), conforme amplamente divulgado na imprensa;
d) O Governo do Estado acredita que não há dívida – conforme vem defendendo, com base no uso de Selic acumulada em vez de capitalizada;
e) E, igualmente importante: a parcela cobrada este mês pela União veio no valor cheio de R$89 milhões, sem o desconto reconhecido pelo próprio Governo Federal quando da aplicação da parte da lei nº148, que impõe novo indexador ao saldo existente após 01.01.2013. Se concordasse em pagar o valor informado pelo Banco do Brasil, o Governo do Estado estaria pagando R$13 milhões a mais do que a própria União propôs, mesmo cobrando juro sobre juro.

Governador Raimundo Colombo: “Não podemos incorrer na irresponsabilidade de utilizar recursos públicos para pagar uma conta com a qual não concordamos ou ao menos temos clareza por parte da União. Temos amplo amparo judicial e técnico para esta decisão”.

Secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni: “Não se trata de não ter dinheiro para pagar a conta. Sempre trabalhamos com planejamento para não faltar o recurso da dívida, tanto que depositamos o valor em canta de provisão. O que ocorre é que não concordamos com a cobrança de juro sobre juro e queremos uma decisão de mérito do STF”.

Procurador Geral do Estado, João dos Passos: “Se o Estado pagar o que está sendo cobrado estará dando R$13 milhões a mais do que a própria União está disposta a descontar, mesmo com uso do critério de juro sobre juro”.