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MP contesta lei que autoriza a venda de cerveja em estádios de Santa Catarina
A lei estadual que autorizou novamente a venda de cerveja nos estádios de Santa Catarina virou alvo de contestação do Ministério Público na Justiça. O MP ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei catarinense por entender que cabe à União legislar sobre o assunto.
O Ministério Público pretendia que a lei fosse suspensa de forma imediata cautelarmente, mas o pedido foi negado pelo desembargador Rui Fortes, relator da ação no Tribunal de Justiça. Em decisão manifestada nesta quarta-feira, o magistrado apontou que a liminar só deve ser concedida em situação de excepcional urgência, o que entendeu não ser o caso. Assim, a suposta inconstitucionalidade da lei será analisada no decorrer do processo.
O relator deu prazo de um mês para que sejam solicitadas informações junto ao Governo do Estado, que sancionou a lei, e à presidência da Assembleia Legislativa (Alesc), que aprovou o texto. Em seguida, o Procurador-geral do Estado ou o Procurador-geral da Alesc terão 15 dias para se manifestar. Até decisão contrária, portanto, a venda de cerveja continua permitida.
O Ministério Público argumenta que o Estatuto de Defesa do Torcedor, editado por lei federal, e a Política Nacional sobre o Álcool foram elaboradas com a intenção de proibir a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. O entendimento do MP é de que as normas estaduais poderiam apenas complementar as regras do Estatuto de Defesa do Torcedor, mas nunca desrespeitá-lo.
“Aceitar a venda de bebidas alcoólicas em tais locais vai contra não só à norma geral editada, mas também colide com o ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu o MP na ação.
Outro argumento do Ministério Público é de que a chamada Lei Geral da Copa, que flexibilizou a proibição e garantiu a venda de cerveja na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo em 2014, tinha vigência temporária e exclusiva para aqueles eventos.
Na ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo subprocurador-geral de Justiça para assuntos jurídicos, Aurino Alves de Souza, o Ministério Público pede que, após julgamento, a lei seja declarada inconstitucional.
Federação defende constitucionalidade da lei
Procurado pela reportagem, o procurador jurídico da Federação Catarinense de Futebol, Rodrigo Capella, disse ter certeza de que a constitucionalidade da lei estadual será atestada pela Justiça. Conforme o procurador, a proibição do Estatuto do Torcedor diz respeito a bebidas e substâncias proibidas, o que não seria o caso da cerveja.
Por meio da assessoria de comunicação, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina (SC Clubes) manifestou apenas que acompanha o desenrolar do processo. A Procuradoria Geral do Estado informou que deve se posicionar somente após ser intimada na ação.
MOACIR PEREIRA
CACAU MENEZES
PORTAL G1/SC
Com 88% das unidades interditadas, sistema prisional de SC precisa de 3,5 mil novas vagas
Das 50 unidades prisionais, 44 estão interditadas. Presídio Regional de Araranguá só pode receber presos com autorização judicial em 2014.
O sistema prisional de Santa Catarina está com 3.579 presos a mais do que a capacidade, segundo levantamento da Secretaria de Justiça e Cidadania mostrado nesta quarta-feira (31) no NSC Notícias. Além disso, das 50 unidades do estado, 44 estão interditadas. No total, são 19.859 presos em Santa Catarina. Eles aguardam julgamento ou que já cumprem suas penas. A superlotação fez com que o estado tenha algum tipo de interdição nas 44 unidades: desde parcial, quando a Justiça fixa um limite e a unidade não pode exceder, até total, que impede a entrada de novos presos.
Esse é o caso do Presídio Regional de Araranguá, no Sul do estado. Por lá, novos presos só entram com determinação judicial. Não há prazo para essa situação mudar.
Presídio de Araranguá
As fotos feitas pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma inspeção mostram a situação do Presídio Regional de Araranguá. Superlotação, falta de higiene e de pessoal foram só alguns dos problemas encontrados e que estão em um relatório que será encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina e ao governo do estado.
“Desde a vulnerabilidade da integridade física do agente prisional até essa questão de falta de celas, falta de estrutura para poder abrigar corretamente o tutelado pelo estado, o preso”, disse o presidente da comissão, Aulus Eduardo Souza.
SITE JUSCATARINA
Alegando ser profissional do sexo, apenado não obtém permissão para trabalho noturno
Uma das condições obrigatórias do livramento condicional é o regular exercício da profissão pelo apenado, não podendo a atividade ser comprovada apenas com a mera alegação, sem qualquer outro elemento de prova que corrobore a assertiva.
Com base neste entendimento, a Quinta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento de agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado contra decisão do juízo da Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de São José, que indeferiu pedido de alteração de uma das condições impostas para o cumprimento do livramento condicional de um condenado por roubo qualificado, qual seja, a de recolhimento noturno.
De acordo com os autos, a defesa argumentou, em linhas gerais, que a condição do recolhimento domiciliar no período noturno imposta pela Vara de Execuções traz prejuízos ao apenado e ao exercício de sua profissão, já que se trata de pessoa transgênero (que adota o sexo feminino) e que labora na noite como profissional do sexo. Para comprovar a alegação, juntou guia de recolhimento da Previdência Social.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, destacou que o indeferimento do recurso nada tem a ver com a profissão que o reeducando alega exercer, mas sim ao fato de não haver comprovação da atividade e ainda pelos tipos de crime pelos quais foi condenado, bem como pelas circunstâncias em que os delitos foram praticados.
“Com efeito, uma das condições obrigatórias do livramento condicional é a que prevê a necessidade de obtenção de ocupação lícita (art. 132, §1º, “a”, da LEP), no entanto, em que pese não ser considerado ilegal o labor como profissional do sexo, eis que, oficialmente reconhecido pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social, mas pendente de regulamentação específica, não existe comprovação do regular exercício da profissão por parte do agravante. É que se existe a possibilidade de recolhimento da Previdência Social, na inscrição de contribuinte individual, no mínimo, para ter ser pleito atendido, deveria o apenado comprovar tal situação, do contrário, como acontece nos autos, fica apenas a palavra dele sem qualquer elemento de prova a corroborar sua assertiva.”
Também pesou na decisão o fato de que das quatro condenações por roubo qualificado, três são por crimes cometidos à noite.
“Inicialmente, é importante consignar que o agravante executa quatro condenações pela prática de crimes idênticos, quais sejam, aquele previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, sendo que três deles foram praticados no período noturno. A par disso, vislumbra-se a temeridade em atender o pleito defensivo, pois apesar dos méritos alcançados pelo apenado para ser agraciado com o livramento condicional, o sucesso do período de prova depende, entre outras coisas, dele não voltar a delinquir. Logo, conhecendo as condições que o levaram a praticar três dos quatro crimes ora executados, não se mostra prudente propiciar-lhe condições semelhantes para a reprodução de fatos criminosos”, destacou a desembargadora, completando:
“Por fim, frisa-se que esta situação nada tem a ver com o tipo de profissão que o reeducando alega exercer, mas sim com as condições que o exercício do labor impõem, ou seja, caso o pleito fosse parar trabalhar como caminhoneiro ou segurança sem vínculo empregatício (diarista), igualmente seria necessária a comprovação documental além da palavra dele. Do mesmo modo, o trabalho noturno, seja lá qual for o ramo de atividade escolhido pelo agravante, sempre encontrará a restrição pelos tipos de crime pelos quais foi condenado, bem como pelas circunstâncias em que os delitos foram praticados.”
Embora o processo não esteja protegido pelo segredo de justiça, o Portal JusCatarina opta por não fornecer qualquer informação que leve à identificação do condenado a fim de preservar sua imagem e intimidade.
RAÚL SARTORI
Menos malandragem
Atendendo apelos da classe produtiva, o governador Raimundo Colombo, via decreto, definiu os feriados e pontos facultativos que serão respeitados neste ano em SC, com uma pequena diferença em relação aos anos anteriores. Não serão mais pontos facultativos os dias 30 de abril e 14 de novembro, que antecedem os feriados do Dia do Trabalho e Proclamação da República, comemorados na terça-feira da última e da terceira semana daqueles respectivos meses.