1º/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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ROBERTO AZEVEDO

* Conselheiro Luiz Eduardo Cherem assume, nesta quarta, a presidência do Tribunal de Contas do Estado. Será um evento discreto.

* Depois da eleição do novo presidente da Assembleia, o governador Raimundo Colombo fará a leitura anual na reabertura dos trabalhos do Legislativo, um bom momento para saber das prioridades do Executivo no que tendem a ser os últimos 12 meses de administração do pessedista.

SITE TJ/SC

Nota de falecimento – desembargador federal Silvio Dobrowolski
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunica, com profundo pesar, o falecimento do professor doutor Silvio Dobrowolski, pai do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio de Lisboa, ocorrido nesta terça-feira (31/1) em Florianópolis. O professor Dobrowolski foi desembargador federal e lecionou Direito Constitucional no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), bem como na Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (Esmesc). O velório acontecerá a partir das 20 horas desta terça-feira e se estenderá até às 11 horas de quarta-feira (1º/02), na Capela C do cemitério do Itacorubi. Logo após, o corpo segue para o município de Palhoça, onde será cremado no Crematório Catarinense.

SITE OAB/SC

Lista sêxtupla de candidatos a desembargador será divulgada nesta sexta (3)
O Conselho Pleno da OAB/SC reúne-se na sexta-feira (3) para definir lista sêxtupla de advogados que disputarão uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo quinto constitucional. A sessão será transmitida ao vivo pela internet e começa às 8h30min.
De um total de 20 inscritos, 14 tiveram sua candidatura deferida. Estes (e também aqueles que apresentarem recurso e conseguirem reverter o indeferimento) vão poder apresentar suas credenciais para o colégio eleitoral que estará reunido no auditório da OAB/SC. Após decisão dos conselheiros, a lista sêxtupla será encaminhada ao TJSC, que a reduzirá a uma lista tríplice e encaminhará para escolha do governador Raimundo Colombo.

SITE MPE/SC

MPSC firma parceria com ARESC para compartilhamento de dados
Compartilhamento de dados irá permitir análise crítica e adoção de providências para implementação de políticas públicas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) firmaram, na tarde desta sexta-feira (27/1), um Termo de Cooperação Técnica referente a contribuição mútua no desenvolvimento de soluções de Business Intelligence (BI) e compartilhamento de bases de dados. A parceria foi firmada no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.
Com a parceria, o MPSC terá acesso as bases de dados que compõem o SIGARESC. Estes dados serão integrados ao Portal do Promotor e poderão ser utilizados pelas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacionais da Instituição para auxiliar na análise crítica dos dados e adoção de providências para implementação de políticas públicas. Em contrapartida, o MPSC analisará os dados das diversas fontes e disponibilizará painéis com um diagnóstico da realidade geral do Estado a fim de auxiliar no suporte à gestão da ARESC.
Na solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica, o Procurador-Geral de Justiça salientou a relevância da parceria. “O Plano Geral de Atuação do MPSC traz em seu tema, o combate à corrupção como elemento-chave para a transformação social. O intercâmbio de informações com a ARESC casa com este objetivo, pois visa também a melhoria da qualidade dos serviços públicos”, completou Neis.
Já o Presidente da ARESC, Reno Luiz Caramori, destacou que a parceria irá melhorar o sistema utilizado pela Agência. “Cada um fez sua parte e agora chegamos a esse ‘momento de glória’, de firmar nossa parceria, sempre priorizando viabilizar a justiça”, disse Caramori.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CMA) do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, ressaltou que o Portal do Promotor de Justiça possibilita o compartilhamento de dados e a visualização de como transformar esses dados em diagnósticos para os Promotores de Justiça e a própria administração do MPSC. “Nós conhecemos como funciona o SIGAresc, e ele vai ser um complemento de grande valia ao nosso Portal. Nós utilizaremos as informações de fiscalização, diagnósticos, relatórios, perícias e vistorias da ARESC para melhorar os serviços públicos e a qualidade de vida do catarinense”, ressalta.

CONSULTOR JURÍDICO

CTRL+C, CTRL+V – Sentença copiada na íntegra de outro juiz
Sentença copiada na íntegra de outro juiz afronta o princípio constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas, como exige o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Além disso, descumpre a regra prevista no artigo 489, inciso II, do novo Código de Processo Civil, pois os fundamentos são elementos essenciais da sentença.
Movida por esse fundamento, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença proferida pela juíza Márcia Kern, que jurisdiciona na Comarca de Porto Alegre. Ao julgar uma ação sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário, a juíza Márcia transcreveu na íntegra sentença da colega Rosana Broglio Garbin, ‘‘a fim de evitar desnecessária tautologia’’ — não ser redundante.
A juíza relatora Rosane de Oliveira Michels disse que nem se manifestaria sobre o mérito do recurso inominado porque a ‘‘sentença vergastada’’ julgou o pedido da inicial improcedente com base na sentença de outra magistrada. Ela entendeu que essa questão prejudicial se sobrepõe à apreciação do mérito recursal, já que a matéria discutida não recebeu um provimento judicial.
‘‘Assim, ante a absoluta ausência de manifestação do juízo sentenciante sobre os fatos debatidos nos autos, torna-se inviável a este Colegiado confirmar ou reformar a deliberação judicial. Por outro lado, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição’’, escreve Rosane na decisão monocrática.
Prejudicada a análise do recurso, os autos retornaram ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde Márcia jurisdiciona, para produção de nova sentença. A decisão monocrática da juíza relatora do recurso foi tomada na sessão de 26 de janeiro.