1º/12/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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 PORTAL G1

Câmara muda pacote anticorrupção e aprova punição a juiz e MP
Emenda passou logo após a aprovação do texto-base do projeto de lei.Inclusão do abuso de autoridade foi aprovada pela maior parte dos partidos
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) uma emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade.
A mudança foi feita logo após a aprovação do texto-base do projeto e acabou aprovada por 313 votos favoráveis e 132 contrários. Houve 5 abstenções. Os parlamentares ainda precisam analisar outras sugestões de alteração para concluir a votação do pacote.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados por abuso de autoridade, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.
Entre as condutas que passariam a ser crime estaria a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A emenda teve o apoio da maior parte das legendas. Apenas PPS, PSOL, Rede e PV orientaram as suas bancadas para que barrassem a medida. O PSDB, DEM, PROS e PHS liberaram seus deputados para que votassem como quisessem.
Pela emenda, entre as condutas passíveis de punição está a de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou atuação do MP ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos, sentenças ou manifestações funcionais, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Outras situações que passariam a ser enquadradas como abuso de autoridade estão atuar com motivação político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais.
Também seria enquadrado o juiz que proferir julgamento, quando, por lei, estiver impedido ou suspeito na causa; exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, exceto como acionista. O juiz não poderia exercer qualquer outro cargo ou função, exceto dar aula.
Em relação aos membros do Ministério Público, estariam praticando abuso de autoridade quando emitissem parecer, quando, por lei, estivessem impedidos ou suspeitos na causa. Estariam ainda proibidos de exercer a advocacia ou qualquer outra função pública, menos dar aula.

COLUNA DO SARTORI

Direito relativizado
O dever universal do Estado em garantir saúde deve ser relativizado, disse com todas as letras o ministro Teori Zawaski no Encontro Encontro Estadual do Direito à Saúde, segunda-feira, em Florianópolis, quando elogiou recente julgado pelo TJ-SC que disciplinou parte das controvérsias em debate. O objeto foi a discutida necessidade de ser comprovada ou não a carência de recursos financeiros do cidadão que reclama medicamentos ou procedimentos do SUS. Decidiu-se que o Estado deve fornecer fármacos, terapias e procedimentos padronizados pelo SUS a todas as pessoas, desde que demonstradas sua necessidade e adequação – ainda que negado ou não respondido em tempo razoável o pedido administrativo. Quanto aos tratamentos não padronizados pelo poder público, será necessário comprovar a impossibilidade financeira do postulante para custeá-lo.

COLUNA PELO ESTADO

Pressão no TCE
Integrante a Frente Parlamentar da Saúde da Assembleia Legislativa, o deputado Vicente Caropreso (PSDB) participou de uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas (TCE-SC), conselheiro Luiz Roberto Herbst, para solicitar o repasse das sobras do duodécimo para o Fundo de Apoio aos Hospitais. “Este ano a Assembleia Legislativa já fez este a doação de cerca de R$ 50 milhões. Agora aguardamos que o TCE faça a sua”, comentou o parlamentar. O presidente do Tribunal se comprometeu em falar com o Secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, para que parte dos recursos disponíveis seja direcionada para este Fundo, criado para apoiar os hospitais filantrópicos. O encontro foi proveitoso e contou com a presença do deputado José Milton Schaeffer (PP) e dirigentes dos hospitais filantrópicos catarinenses. A estimativa é de que possam ser destinados pelo TCE-SC cerca de R$ 10 milhões para o Fundo.

SITE TJ/SC

Estado responde por bombeiros que negaram atendimento de AVC confundido com bebedeira
O Estado indenizará um morador de Laguna, no sul do Estado, após os bombeiros locais – chamados para atendê-lo em caso de emergência – confundirem os primeiros sinais de acidente vascular cerebral (AVC) com sintomas típicos de bebedeira. Em razão desta confusão, o atendimento acabou postergado e a vítima, quando finalmente recolhida e conduzida ao hospital, teve perda funcional do sistema nervoso central – enfermidade definitiva e incurável.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até o cidadão completar 70 anos. “Evidente (…) a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos, que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na ‘perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável’ decorrente da demora no atendimento médico”, concluiu Borba. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000460-77.2007.8.24.0040).

SITE OAB/SC

Câmara atende OAB e aprova a criminalização do desrespeito às prerrogativas da advocacia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou na madrugada desta quarta-feira (30), a aprovação de uma das mais importantes conquistas da advocacia brasileira: a criminalização do desrespeito às prerrogativas da advocacia.
O texto segue agora para deliberação do Senado, sendo posteriormente remetido à sanção da presidência da República.
“Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O presidente agradeceu o empenho dos diretores, conselheiros federais, presidentes de seccionais, presidentes e membros de comissões e demais representantes da advocacia que estiveram engajados ao longo dos últimos dias em buscar junto as suas bases políticas o apoio necessário para a conquista.
A proposta foi aprovada juntamente ao o projeto de lei 4850/2015, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”. A emenda de autoria do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), prevê que o crime seja punido com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Ao longo das últimas semanas, Lamachia esteve presente a todas as sessões da Câmara que trataram do projeto, buscando retirar pontos que representavam claro atraso institucional e social, como a restrições ao uso do Habeas Corpus e a utilização de provas colhidas de forma ilícita, contidas no texto inicial, e que acabaram sendo retiradas pelo relator, após pleito da OAB.
“Não se pode combater um crime cometendo outro. É inaceitável a ideia da possibilidade de utilização de provas ilícitas. Tratava-se de pensar a adoção de uma fórmula que fere a constituição. Temos de enfrentar a impunidade, a corrupção e os desmandos de agentes públicos, mas nos termos da lei. Por isso atuamos frontalmente contra e obtivemos essa vitória, que é uma conquista para a sociedade e para a democracia brasileira”, disse o presidente.
A exemplo da criminalização ao desrespeito das prerrogativas, a OAB garantiu no texto a inclusão da posição da advocacia em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular e a criminalização do exercício ilegal da advocacia. “São questões que além de reforçar os instrumentos de combate à corrupção também fortalecem a advocacia e, por conseguinte, a própria cidadania. Quando o advogado e a advogada, são valorizados, o cidadão é respeitado”, afirmou Lamachia.
O texto aprovado nesta madrugada também acolheu a antiga proposta da OAB de criminalização do caixa 2 eleitoral, estabelecendo pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Para Lamachia, a medida dará contribuição fundamental para que o sistema político e eleitoral brasileiro passe por uma depuração urgente e profundamente necessária, que precisa agora de uma ampla reforma política, para que os anseios da sociedade sejam plenamente atendidos.

SITE MPE/SC

MPSC define lista sêxtupla para vaga do quinto constitucional
O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) definiu a lista sêxtupla de candidatos à vaga de Desembargador no TJSC
O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) definiu em sessão, na tarde desta quarta-feira (30/11), a lista sêxtupla de candidatos ao cargo de Desembargador destinado ao Ministério Público.
A lista será formada pelos Procuradores de Justiça André Carvalho, Norival Acácio Engel, Alexandre Herculano Abreu, Durval da Silva Amorim, Genivaldo da Silva e Cristiane Rosália Maestri Böell.
A lista será enviada ao Tribunal de Justiça que selecionará três candidatos, dentre os quais o Governador do Estado fará a escolha do desembargador.
A vaga faz parte do quinto constitucional.

SITE GOVERNO DE SC

PGE evita, no STJ, devolução de verba pública para empresa de bingo que atuava no Estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito por uma empresa de bingo que buscava a devolução de aproximadamente R$ 1 milhão, referente a taxas pagas ao Estado durante o tempo em que funcionou em Santa Catarina. A solicitação foi baseada na declaração de inconstitucionalidade, em 2006, da Lei Estadual Nº 11.348 que permitiu a exploração do jogo no ano 2000.
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os ministros da 2ª Turma do STJ não reconheceram relação direta entre a inconstitucionalidade apontada pelo Supremo Tribunal Federal e a devolução das taxas correspondentes à fiscalização feita pela Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) na empresa.
O processo iniciou em 2007. Em 1ª instância, o Juízo da Capital negou o pedido do estabelecimento comercial. No recurso, no ano seguinte, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), por dois votos a um, deu razão aos empreendedores e mandou o Estado devolver os valores.
A PGE recorreu ao Grupo de Câmaras do próprio TJ que, em 2010, reverteu o acórdão e manteve a decisão de 1º grau. Inconformada, a empresa apelou ao STJ que, agora, por unanimidade, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça.
“Foi uma grande vitória já que a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual continha efeitos retroativos e poderia beneficiar todas as empresas que exploravam jogos de bingo e vídeo-loterias no Estado de Santa Catarina. Isso teria uma repercussão financeira de cerca de R$ 90 milhões, conforme levantamento da Codesc à época”, afirma o procurador Ederson Pires, responsável pelo processo, em conjunto com os procuradores Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral no TJ, e Fernando Alves Filgueiras da Silva, que fez a sustentação no STJ.
A PGE argumentou que a declaração de inconstitucionalidade não tem o condão de determinar a devolução das taxas cobradas pela Codesc, cujo fato gerador era o exercício do poder de polícia. “Os estabelecimentos e seus equipamentos foram submetidos à fiscalização do Estado. Por isso, pretender que os valores pagos à administração a título de taxa sejam devolvidos parece indicar a pretensão de enriquecimento sem causa”, alegou a PGE, acrescentando que o exercício do poder de polícia não foi declarado inconstitucional, assim como não o foram as taxas a ele relativas.
“Seria um absurdo transferir os prejuízos financeiros decorrentes da exploração dos jogos à população catarinense quando os lucros já foram recebidos durante anos pelos empresários da atividade”.
Assim, unanimemente, votaram a favor do Estado os ministros Herman Benjamin (relator), Assusete Magalhães (presidente), Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão.
(Processo Nº 1371737/SC)

SITE STF

STF conclui julgamento sobre repasses a estados por desoneração de exportações
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (30), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.
Por unanimidade, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados.
O ministro Teori Zavascki, embora reconhecendo a mora do Congresso, divergiu parcialmente do relator quanto às consequências da decisão. O ministro Teori entende que não é possível delegar ao TCU a tarefa de fixar as normas caso a lei não seja aprovada no prazo estabelecido. O ministro Marco Aurélio também reconheceu a omissão do Legislativo, mas concluiu que, em se tratando de mora de um dos poderes da República, a Constituição não autoriza o STF a fixar prazos para sua correção.
O julgamento começou na sessão de 23 de novembro e foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. Para o ministro, embora não seja possível impor sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos.
O ministro Celso de Mello, observou que a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal. Segundo ele, as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas.
Em voto acompanhando parcialmente o relator, a ministra Cármen Lúcia destacou que a fixação de um prazo para que o parlamento supra a omissão é um passo adiante na natureza recomendatória que se tinha no julgamento das ADOs. Mas a ministra discorda quanto a delegar ao TCU a tarefa de fixar regras caso a lei não seja aprovada em 12 meses. Cármen Lúcia salientou que, como se estabeleceu um prazo, há outros instrumentos que podem ser acionados para obrigar o cumprimento da decisão.