1º/11/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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SITE TJ/SC

Com sucessão deflagrada, TJ registra inscrição de sete candidaturas à Presidência
A sucessão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina está deflagrada. A Coordenadoria de Magistrados, com o fim do período de inscrições de candidaturas ocorrido na última segunda-feira (30/10), registrou o interesse de 20 candidatos distintos para concorrer aos seis cargos em disputa: presidente, 1º vice-presidente, corregedor-geral da Justiça, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente e vice-corregedor-geral da Justiça.
Para assumir o comando do Poder Judiciário, inscritos para concorrer à Presidência do TJ, figuram os desembargadores Cesar Augusto Mimoso Ruiz de Abreu, Ricardo Fontes, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Alexandre d’Ivanenko, Jorge Luiz de Borba, Joel Dias Figueira Júnior e Rodrigo Collaço. O processo eleitoral marca agora a fase de apresentação de eventuais impugnações, que se estenderá de 1º a 6 de novembro. Em sessão extraordinária do Pleno do TJ já marcada para o dia 24 de novembro, a partir das 9 horas, serão homologados os pedidos de inscrição e analisadas as eventuais impugnações das candidaturas. A eleição ocorrerá em sessão do Pleno no mês de dezembro.

SITE GOVERNO DE SC

Governador Raimundo Colombo recebeu alta do hospital em Florianópolis
O governador Raimundo Colombo recebeu alta do Hospital Baía Sul, em Florianópolis, às 10h13 desta terça-feira, 31. A recomendação médica é de repouso nos próximos dias. A alta foi definida pela médica Renata Bolan, que fez a internação do governador no último sábado, 28. Colombo estava hospitalizado em razão de uma diverticulite, doença inflamatória intestinal.
A participação de Colombo em atos oficiais ainda está suspensa. O secretariado irá representar o governador nas atividades de rotina do Governo do Estado.

CONSULTOR JURÍDICO

Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários
Seguindo o previsto no novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo autorizou os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida.
O comunicado foi publicado pela primeira vez no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30/10). A Corregedoria analisou a questão após um pedido do advogado Rodrigo Eduardo Mariano.
Ao analisar o caso, o juiz Iberê de Castro Dias ressalta que o novo Código de Ética da OAB, que passou a vigorar em 1º de setembro de 2016, prevê expressamente a possibilidade de protesto de cheque ou nota promissória emitido pelo cliente do advogado.
A alteração de concepção trazida pelo novo regramento é notória. O revogado artigo 42 vedava a tiragem de protesto, quer do contrato escrito de honorários, quer da fatura eventualmente emitida pelo advogado. A atual disciplina, ao revés, explicitamente admite o protesto de cheque e nota promissória expedidos pelo cliente do patrono, embora vede o protesto da fatura, porque unilateralmente emitida pelo advogado.
“Seguindo similar inteligência, afigura-se razoável admitir o protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento bilateral, igualmente firmado pelo devedor, amoldado ao conceito de ‘outros documentos de dívida’ passíveis de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei 9492/97”, afirmou.
Assim, o juiz Iberê de Castro Dias deu parecer para expedição de comunicado, a ser publicado três vezes no Diário Oficial, autorizando a recepção a protesto de contrato de honorários advocatícios. O parecer foi aprovado pelo corregedor-geral Manoel Pereira Calças, e o comunicado, publicado nesta segunda pela primeira vez.