PGE atua para impedir redução de mais de 30% na arrecadação de ICMS sobre energia elétrica de SC

Recurso apresentado por loja de departamentos ao STF questiona seletividade do ICMS e pode interferir nas finanças de outras unidades federativas e dos municípios

Está marcado para começar no dia 5 de fevereiro no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de um Recurso Extraordinário movido por uma loja de departamentos que pode causar um prejuízo de R$ R$ 96,6 milhões por mês aos catarinenses – uma queda de 32% na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica em Santa Catarina. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que atua na ação desde o ajuizamento em 2010, obteve decisões favoráveis em todas as instâncias pelas quais o processo tramitou.

A controvérsia diz respeito à discussão quanto à aplicação do princípio da seletividade ao regime de cobrança do ICMS. No caso dos autos, a empresa questiona o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea a, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações. O principal pedido da empresa é para que a tributação seja de 17%.

Impacto do pedido da empresa é de 32% sobre a arrecadação de ICMS sobre energia elétrica no Estado

A PGE/SC alega que a Lei estadual não viola o princípio da seletividade tributária pois há escalonamento de alíquotas de ICMS quanto às classes de consumidores de energia elétrica, e afirma que o recurso apresentado pela empresa interfere no princípio da separação e independência dos poderes, pois o pedido é para que o Poder Judiciário determine a substituição de uma alíquota por outra. Para os procuradores, “não pode o Judiciário assumir competência constitucional atribuída expressamente ao legislador, que possui a legitimidade democrática para regular, de forma direta e primária, os elementos centrais da política fiscal”. 

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirmou que “a PGE está atuando com empenho nessa causa e, em articulação com outras Procuradorias Estaduais, trabalhando para demonstrar aos Ministros do STF a sensibilidade do tema e os impactos da decisão a ser tomada.”

O julgamento ocorrerá na sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão da Suprema Corte irá valer para todos os processos no país. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Atuam na ação os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.

 

RE n. 714.139/SC – Tema 745

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Felipe Reis

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