Seis novos procuradores do Estado são empossados nesta quinta-feira (2)

A partir desta quinta-feira (2), a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) passa a contar com 115 procuradores. A solenidade de posse de seis novos membros foi no auditório do Tribunal de Contas do Estado, na Capital. Eles, junto com os dez procuradores empossados em dezembro passado, foram aprovados em concurso público que iniciou em novembro de 2010 e foi concluído em setembro de 2011. Inscreveram-se 1.049 candidatos e 20 foram aprovados.

Daniel Cardoso, Zany Estael Leite Junior, Marcelo Adriam de Souza, Nataniel Martins Manica, Ana Carolina de Carvalho Neves e André Martinez Rossi são os procuradores empossados. Os novos membros da PGE farão um treinamento na sede da instituição, em Florianópolis e, posteriormente, ocuparão as vagas em procuradorias regionais, sediadas em cidades polo do Estado.

Em discurso um dos novos procuradores, Daniel Cardoso, destacou que o cargo é um voto de confiança da sociedade. “Estamos assumindo uma nova tarefa: a de provar que somos dignos da vossa confiança”, afirmou.

O Grupo Gestor do Governo do Estado autorizou a nomeação dos 16 novos procuradores em 8 de novembro. “A partir de agora a procuradoria entra em campo com o time completo. Todos os cargos de procurador estão ocupados no Estado. Esse reforço é imprescindível para dar conta dos processos judiciais atendidos pela PGE”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.

Saiba mais

A Procuradoria Geral do Estado é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado. Suas principais atribuições estão previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Santa Catarina, destacando-se as de funcionar como órgão central do sistema jurídico estadual, de supervisionar os serviços jurídicos da administração direta e indireta no concernente às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de Economia Mista, de oficiar no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e de exercer a defesa dos interesses legítimos do Estado.