A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu o retorno de R$ 91 milhões aos cofres públicos em razão de decisão judicial que considerou ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre o repasse do Estado à cooperativa de saúde que atende os servidores catarinenses.
O imbróglio começou em 2008 quando a Receita Federal determinou que o Estado de Santa Catarina deveria repassar à União 15% sobre o valor bruto de cada nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos aos serviços prestados pela Unimed, na época responsável pelo plano de saúde do funcionalismo.
A PGE, então, entrou com uma ação na Justiça Federal para suspender a decisão da Receita. O principal argumento foi que a Unimed é equiparada a uma empresa e a relação de prestação de serviços para fins previdenciários se dá entre médicos cooperados e cooperativa.
“O Estado de Santa Catarina administra o plano, recolhe a contribuição mensal dos servidores públicos, repassa a coparticipação à Unimed e paga pelos serviços que são prestados diretamente aos beneficiários pelos médicos cooperados. Não há fixação em separado do preço, pelos serviços que a cooperativa presta ao gestor do plano de saúde”, salientou o procurador Ederson Pires, responsável pelo processo.
“A União pretende tributar, além do custo operacional da cooperativa embutido nas notas fiscais, o fornecimento de materiais pagos em parte pelos servidores públicos através do contrato de coparticipação, o que não se enquadra na hipótese de incidência da contribuição em referência (prestação de serviços por pessoa física)”, reforçou Pires.
Por outro lado, a PGE apontou a inconstitucionalidade da Lei Nº 8.212/1991 que baseou a decisão da Receita Federal. Posteriormente, em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), em outro processo, declarou que essa lei, que previa a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho, era inconstitucional.
Assim, aplicando o precedente do STF, a Justiça Federal deu razão ao Estado e mandou devolver os R$ 91 milhões (em valores atualizados) depositados em juízo ao longo dos últimos oito anos por Santa Catarina. A verba retorna, agora, para o SC Saúde, responsável pelo plano de saúde dos servidores públicos estaduais.
(Ação Nº 2008.72.00008719-6)