SC questiona constitucionalidade de lei que cria cargos e novas despesas para Estado

O Estado de Santa Catarina solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual Nº 717, que instituiu o regime jurídico próprio dos servidores da Defensoria Pública Estadual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador Eduardo Pinho Moreira, nesta segunda-feira, 14, foi elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Estado argumenta que a lei, promulgada em abril, afeta diretamente o limite máximo de despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Implica em majoração substancial das despesas com pessoal no âmbito da Defensoria Pública, mediante a criação de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a instituição de funções gratificadas, adicionais, vantagens e gratificações”.
De acordo com a Adin, ultrapassar esse limite legal pode causar graves sanções político-financeiras para o Estado, como a vedação a repasse de recursos federais e o impedimento de contratação de operações de crédito e obtenção de garantia da União.

A legislação, segundo a Adin, também viola o regime jurídico único dos servidores estaduais por instituir um regime próprio e especial aplicável apenas aos servidores da Defensoria Pública. O argumento toma como base o Artigo 39, da Constituição Federal, que determina que o Estado deve estabelecer “regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas”.

Após a lei ser aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, o Executivo acabou vetando-a parcialmente. Em abril, porém, o veto foi derrubado pelos deputados estaduais e promulgada em 24 de abril.

O texto da Adin esclarece ainda que há vício de iniciativa na lei. Por se tratar de matéria sobre regime jurídico de servidores públicos, somente o governador do Estado pode propor esse tipo de legislação, segundo a carta magna.

Por outro lado, a Constituição não admite a criação de cargos em comissão que não se enquadrem em funções de direção, chefia ou assessoramento. Na lei contestada, há previsão de 20 cargos de assessor de credenciamento.
No entanto, não há nenhuma função de assessoria a ser realizada por esse profissional. “O cargo é eminentemente burocrático e se subordina a outro servidor comissionado, o Diretor de Credenciamento”, diz a Adin, assinada pelo governador, pelo procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, e pelo procurador do Estado Sérgio Laguna.