Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar uma economia de cerca de R$ 23 milhões para Santa Catarina. Recentemente, o órgão definiu que a Justiça Federal tem que decidir sobre a inclusão ou não da União em ações judiciais que buscam o fornecimento de medicamentos que não são distribuídos pelo Serviço Único da Saúde (SUS).
Em 2007, o Estado pagou R$ 47 milhões com medicamentos de alto custo, atendendo a liminares da Justiça. Com a decisão do STJ, esse valor poderá ser dividido com a União.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que o ente federal deve ser incluído como co-responsável nesse tipo de processo, já que o SUS é composto pela União, estados e municípios.
Assim, no final de abril o STJ julgou procedente um Recurso Especial (N° 1.045.517) interposto pela PGE contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que se considerava competente para processar e julgar ações sobre fornecimento de medicamentos pelo poder público e não reconhecia o interesse da União nesse tipo de processo.
No recurso, a PGE sustentava que a Justiça estadual não possui competência para julgar as ações, argumento que foi aceito pelo STJ.
A decisão monocrática do ministro Humberto Martins foi baseada na Súmula nº 150 do STJ, que garante que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Nos últimos anos, inúmeras ações protocoladas na Justiça catarinense pedem que o Estado disponibilize medicamentos que não estão na lista do SUS. A alegação é que os remédios solicitados seriam mais eficazes no tratamento de doenças específicas. Em 2001, foram pagos para esse fim R$ 38 mil; em 2002, R$ 269 mil; em 2003, R$ 3,5 milhões; em 2004, R$ 7,8 milhões; em 2005, R$ 12 milhões; em 2006, R$ 29 milhões, e em 2007, R$ 47 milhões.