Estado lança vídeo explicando a ‘batalha’ pelos royalties do petróleo no Supremo

A ação judicial envolvendo Santa Catarina, Paraná e São Paulo pelo recebimento dos royalties decorrentes da exploração de petróleo no litoral completou 25 anos em 2016.

Por esse motivo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está lançando o vídeo institucional intitulado “Santa Catarina e os royalties do petróleo – Uma longa disputa judicial”. Com dez minutos de duração, o vídeo faz um resumo do processo, mostrando didaticamente os argumentos e as divergências entre os estados.

A demanda, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), foi iniciada pela PGE em 1991 e busca reverter o pagamento indevido de royalties para outras unidades da Federação, quando deveria ser para Santa Catarina.

O processo está pronto para julgamento, e o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, relator da ação, já manifestou o desejo de colocar o caso em pauta para decisão do plenário da Corte, embora não exista previsão para isso acontecer.

A Ação Cível Originária 444 questiona a demarcação da divisa marítima entre os estados de Santa Catarina e Paraná, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1988.

Usando um critério inédito, o órgão estabeleceu que vários campos petrolíferos que se encontram na altura de Itajaí e São Francisco do Sul estavam dentro dos limites marítimos paranaenses. Dessa forma, ao longo dos anos, os royalties, que somariam em torno de R$ 300 milhões, deixaram de entrar nos cofres públicos catarinenses.

Essa definição da divisa marítima, equivocada segundo a PGE, também tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.

Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o vídeo tem por objetivo ampliar o conhecimento sobre a ação, que contempla um histórico pleito dos catarinenses. “Estamos lutando no STF há mais de duas décadas. A causa atravessa gerações. Vários governadores, diversos procuradores e diferentes ministros estiveram envolvidos no processo ao longo dos anos. Com o vídeo, a PGE pretende explicar o litígio ao povo de Santa Catarina. A ideia é traduzir em poucos minutos a essência do que se contém nas milhares de páginas dos autos. O vídeo é um legado que deixamos à história e aos catarinenses”.

Confira a íntegra do vídeo:

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Resumo da ação:

– Em 1988, após a descoberta de campos petrolíferos a 150 km da costa catarinense, na altura das cidades de Itajaí e São Francisco do Sul, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiu a divisa marítima entre os estados de Santa Catarina e Paraná.

– Utilizando um critério inédito – contrário à legislação vigente -, estabeleceu que os cinco campos se encontravam dentro dos limites marítimos paranaenses.

– Em consequência desse parecer, os campos de petróleo que deveriam corresponder a Santa Catarina passaram a se situar em área marítima do Paraná que, nas duas últimas décadas, tem recebido os royalties da exploração na região.

– Em razão dessa controvérsia, o Estado de Santa Catarina, em 1991, ingressou no STF com uma ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo, contestando o critério adotado pelo Instituto.

– É a Ação Cível Originária 444, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

– Ao longo de 25 anos, a ação só teve desdobramentos favoráveis a SC: uma perícia técnica independente mostrou que o critério usado pelo IBGE era ilegal e um parecer do procurador-geral da República reconheceu as razões do Estado.

– Por outro lado, ao aplicar o critério legal, as linhas de projeção marítima das divisas estaduais se cruzam antes do bordo externo da plataforma continental, criando uma área de sobreposição compartilhada entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

– Em 2012, a Petrobrás iniciou, nessa área, a exploração de dois novos campos de petróleo: Baúna e Baúna Sul.

– Situados a aproximadamente 200 km da costa catarinense, esses campos têm como base de apoio o Porto de Itajaí e o Aeroporto de Navegantes, ambos em Santa Catarina.

– Em razão do critério do IBGE, os royalties da exploração dos campos de Baúna e Baúna Sul são pagos ao Estado de São Paulo.

– Contudo, segundo o critério legal, considerando que os novos campos estão situados na área de sobreposição, os royalties deveriam ser divididos entre os estados.

– O prejuízo de Santa Catarina, portanto, está relacionado aos royalties já pagos ao Paraná (cerca de R$ 300 milhões) e a parte dos valores recebidos por São Paulo em Baúna (R$ 500 milhões por ano).