Salário mínimo é a referência no cálculo do adicional de insalubridade na Epagri

O salário mínimo nacional, e não o piso normativo do trabalhador, deve servir como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª) atendeu aos argumentos da assessoria jurídica da Epagri, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e modificou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí que tinha dado ganho de causa a um funcionário da Epagri que buscava receber o benefício tendo como referência o piso da categoria.

Os desembargadores da Seção Especializada 1 basearam a decisão na Súmula Vinculante Nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a substituição, no cálculo de insalubridade, do salário mínimo por meio de decisão judicial.

Eles concluíram também que na decisão de primeiro grau houve afronta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ter sido calculado sobre o piso normativo do trabalhador.

Assim, o Tribunal acolheu o pedido para rescindir a sentença do Juízo de Itajaí e aplicar o salário mínimo “como base de cálculo do adicional de insalubridade, julgando improcedente o pedido de diferenças da mencionada parcela”.

(AR Nº 0010158-08.2013.5.12.0000 -15)