Ato expedido pelo grupo, que é formado por procuradores do Estado e servidor da Fazenda, foi publicado nesta quinta-feira, 9
A Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) decidiu tornar sem efeito o Edital Preliminar 01/2024, publicado no dia 3 de maio deste ano. Com isso, todas as propostas que ofereceram 40% de deságio no último certame serão desabilitadas. Haverá, agora, uma reclassificação das propostas que oferecerem 20%, 25%, 30% ou 35% de desconto, e um novo edital preliminar será publicado em breve.
A desclassificação das propostas de maior desconto decorre do fato de que elas não haviam apresentado validamente a certidão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de expedição do precatório. O documento é o que atesta a existência, o valor e a ordem de pagamento do débito do Estado para com o credor. Esse documento é obrigatório, nos termos do edital, que deve ser estritamente observado.
Segundo o procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, presidente da CCP, este documento é o mais importante para o procedimento de celebração dos acordos diretos para pagamentos de precatórios.
– Ao revisar o edital preliminar, a CCP reafirma o seu compromisso com a correção e precisão dos atos realizados no âmbito do edital; não há espaço para erros ou equívocos administrativos – afirma o presidente da Câmara ao informar que o próximo edital será publicado em breve.
Também nesta quinta-feira o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, recebeu o advogado presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina, Guilherme Augusto Peregrino Ferreira. A revisão do edital preliminar da CCP foi um dos assuntos da reunião.
A Câmara de Conciliação de Precatórios é composta ainda pelo procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza e pelo servidor da Secretaria de Estado da Fazenda André Luiz Von Knoblauch.
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Felipe Reis
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