Retrospectiva – Principais ações e realizações da Procuradoria Geral do Estado em 2016

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2016. Foram selecionadas as principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:

1 – Procuradoria atua em 66 mil novas ações
Ao longo do ano, a PGE atuou em 66 mil novas ações judiciais. Nesse total, estão incluídas ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas do Contencioso: Administrativa (21 mil), Patrimonial (13 mil) e Trabalhista (762), além de processos relacionados à Saúde (16 mil).
A Procuradoria Fiscal, por sua vez, ajuizou 8,7 mil ações para cobrar dívidas de contribuintes, além de ter atuado em outros 6,4 mil processos de ordem tributária.

Já a Consultoria Jurídica analisou 1.323 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares. Também integram esse número, cerca de 550 pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas.
A Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap), por sua vez, analisou 8 mil processos. Destes, 57% (4,5 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados.
No total, a Procuradoria atua em 378 mil ações judiciais, sendo que em 2016 foram encerrados 51 mil processos.

2 – Por causa de ação judicial impetrada por SC, União cede e renegocia dívidas dos estados
Em fevereiro, a PGE ajuizou mandado de segurança no STF questionando o método utilizado pelo Ministério da Fazenda no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União. Estudos da Procuradoria e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria utilizar-se a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, tinha dois objetivos principais: impedir que a União continuasse no propósito de obrigar Santa Catarina a assinar o refinanciamento da dívida utilizando a taxa Selic Capitalizada e, também, que o ente federativo se abstivesse de impor qualquer sanção ao Estado, como o bloqueio no repasse de recursos federais, por não assinar um novo contrato.
Em abril, o STF concedeu a liminar a Santa Catarina após o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, arguir diversas vezes durante a sessão. Nos dias seguintes, outras 15 unidades da federação também conseguiram liminares similares no Supremo, o que obrigou o governo federal a buscar um acordo com os estados.
Em julho, o STF confirmou a repactuação na forma de pagamento das dívidas dos estados. Os ministros adaptaram uma liminar que era favorável a SC – e que permitia pagamentos menores das parcelas – ao acordo firmado em junho entre o Ministério da Fazenda e os governadores.
Depois de meses de negociação, em dezembro o Congresso Nacional aprovou a renegociação das dívidas dos estados tomando como base os argumentos apresentados por Santa Catarina no início do ano, o que possibilitou a substancial redução dos débitos.

3 – Procuradoria lança vídeo explicando batalha pelos royalties do petróleo
A ação judicial envolvendo Santa Catarina, Paraná e São Paulo pelo recebimento dos royalties decorrentes da exploração de petróleo no litoral completou 25 anos em 2016. Por isso, a PGE lançou, em dezembro, o vídeo intitulado “Santa Catarina e os royalties do petróleo – Uma longa disputa judicial”. Com dez minutos de duração, o documentário faz um resumo do processo, mostrando didaticamente os argumentos e as divergências entre os estados.
A demanda, que tramita no STF, foi iniciada pela PGE em 1991 e busca reverter o pagamento indevido de royalties para outras unidades da Federação, quando deveria ser para Santa Catarina. O processo está pronto para julgamento. A Ação Cível Originária 444 questiona a demarcação da divisa marítima entre os estados de Santa Catarina e Paraná, feita pelo IBGE, em 1988.
Usando um critério inédito, o órgão estabeleceu que vários campos petrolíferos que se encontram na altura de Itajaí e São Francisco do Sul estavam dentro dos limites marítimos paranaenses. Dessa forma, ao longo dos anos, os royalties, que somariam em torno de R$ 300 milhões, deixaram de entrar nos cofres públicos catarinenses.
Essa definição da divisa marítima, equivocada segundo a PGE, também tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.

4 – Cobrança de dívidas promovida pela PGE garantem R$ 132 milhões a SC
Em 2016, Santa Catarina arrecadou R$ 121 milhões graças ao pagamento, por parte dos devedores, das execuções fiscais ajuizadas pela PGE. Somados aos R$ 11 milhões recuperados através do protesto em cartório de dívidas dos contribuintes, nova modalidade de cobrança iniciada em 2015 pela PGE, o valor chega a R$ 132 milhões. Ao mesmo tempo, os parcelamentos feitos pelos devedores após o protesto em cartório somaram R$ 206 milhões.

5 – Ação de procuradores assegura ao Estado R$ 60 milhões da multa de repatriação
Santa Catarina garantiu o repasse de cerca de R$ 60 milhões referentes a parte dos recursos arrecadados pelo governo federal com a multa paga pelos contribuintes para regularizar os recursos não declarados no exterior.
Em outubro, SC, junto com outros estados, entrou com ação no STF buscando garantir essas verbas, cujo repasse estava sendo negado pela União. Em novembro, a ministra Rosa Weber concedeu liminares favoráveis aos entes federativos. A decisão fez com que o governo federal reconhecesse os argumentos dos estados. Em consequência disso, foi assinada medida provisória, em 19 de dezembro, autorizando a transferência dos recursos.

6 – Encaminhada proposta para alterar contrato de distribuição de gás em território catarinense
Uma concessão pública não pode privilegiar o lucro acima do interesse da sociedade. Foi a partir desta premissa que o Estado apresentou em outubro uma proposta para alterar o contrato da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), responsável pela distribuição de gás canalizado no território catarinense.
A mudança atende à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, em auditória realizada na SCGás, encontrou diversas irregularidades. Entre elas: ganhos excessivos dos sócios, retirada do controle do poder público estadual e a primazia do lucro sobre a universalidade dos serviços, influenciando diretamente na definição da tarifa. A partir da exigência do TCE, a Procuradoria e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Santa Catarina (Aresc) fizeram as alterações do contrato da companhia de gás, assinado em 1994.
As propostas foram encaminhadas à SCGás para serem inseridas no contrato de forma consensual. Uma das mudanças diz respeito ao lucro. No atual contrato uma cláusula especifica que a expansão do serviço só ocorrerá se houver retorno econômico de, no mínimo, 20%. Isso poderia prejudicar as regiões carentes do Estado.
A proposta revoga essa condição e impõe à companhia a obrigatoriedade de fornecer o serviço indistintamente. O novo contrato também prevê que os preços tarifários sejam definidos pela Aresc.

7 – STF confirma legalidade das regras de SC para aposentadoria especial de professor
O STF julgou procedente a Reclamação 17426 ajuizada pela PGE contra decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que incluiu novas funções exercidas por professores naquelas que têm direito à aposentadoria especial do magistério.
De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça catarinense afrontou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Na ocasião, a Corte conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 67, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996.
O dispositivo considerava como funções de magistério, para os efeitos da aposentadoria especial, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772. “Não é o fato de ser professor ou de trabalhar na escola que garante o direito à aposentadoria especial, mas o desempenho de funções específicas, associadas ao magistério de forma direta”, disse.

8 – Justiça Federal libera turismo embarcado de observação de baleias em Santa Catarina
Atendendo aos argumentos da PGE, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, liberou, em setembro, o turismo de observação de baleias em embarcação no litoral de Santa Catarina, proibido desde maio de 2013.
Os desembargadores negaram o último recurso impetrado por uma ONG de proteção ambiental que pedia a manutenção da suspensão da atividade, após o juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna ter liberado a prática, no início de agosto.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu que o plano de fiscalização proposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é adequado para a proteção dos cetáceos.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012. A entidade alegava que as empresas que exploram a atividade estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais. Além de requerer providências por parte do ICMBio, pediam a suspensão imediata da atividade. Na sequência, a 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu, liminarmente, o turismo embarcado até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada, no mês passado.

9 – PGE prova constitucionalidade de tributo sobre importação e evita prejuízo de R$ 5 bilhões ao Estado
A PGE conseguiu provar, junto ao Tribunal de Justiça, a constitucionalidade de uma lei estadual de 2001 que tributa bens e mercadorias importadas em Santa Catarina. Se a legislação fosse considerada inconstitucional, o Estado poderia ser obrigado a devolver a empresas cerca de R$ 5 bilhões arrecadados nos últimos 13 anos.
O embate judicial girou em torno da entrada em vigor das leis que regulamentavam a tributação sobre importação. Em 17 de dezembro de 2002, a União instituiu a Lei Complementar Nº 114, que definiu os parâmetros e o alcance do tributo sobre importação, regulamentando a Emenda Constitucional Nº 33/2001.
Nesse mesmo dia, foi criado o imposto em Santa Catarina, através da Lei Estadual Nº 12.498. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro. O imbróglio começou quando importadores catarinenses, obrigados a pagar o ICMS sobre os produtos trazidos do exterior, questionaram judicialmente o fato de a lei estadual ter sido aprovada no mesmo dia da lei complementar, o que seria inconstitucional, já que a primeira não estaria ainda em vigor, quando da aprovação da segunda.
Após decisão favorável aos empresários, em primeira instância na Comarca de Itajaí, o Órgão Especial do TJ julgou o caso em 2015 e decidiu pela inconstitucionalidade da lei estadual. Na sequência, a PGE apresentou recurso no próprio Tribunal para modificar o acórdão e demonstrou-se que a lei passou a vigorar em 18 de dezembro, data da publicação no Diário Oficial, o que garantiria a sua constitucionalidade. Assim, em novo julgamento em janeiro, os desembargadores aceitaram a argumentação da PGE e reformaram a decisão anterior.

10 – Procuradoria impede impacto devastador no orçamento do Poder Judiciário
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, em março, decisão que limitou em três meses o pagamento das perdas salariais dos servidores do Judiciário, referentes à conversão dos vencimentos expressos em “Cruzeiros Reais” para o equivalente em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em março de 1994.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) buscava a incorporação do índice de 11,98% nos vencimentos, retroativo à entrada em vigor do Plano Real: ou seja, 264 meses, o equivalente a 22 anos.
Atendendo aos argumentos da PGE, os desembargadores entenderam que são devidas aos 8 mil servidores apenas as diferenças de conversão da URV até a edição da Lei Complementar Estadual Nº 123, de 1994, o que corresponde a janeiro, fevereiro e março daquele ano.

11 – Plano SC Saúde tem reforço de caixa de R$ 91 milhões por conta de ação vencida pela PGE
A PGE conseguiu, em novembro, o retorno de R$ 91 milhões aos cofres públicos em razão de decisão judicial que considerou ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre o repasse do Estado à cooperativa de saúde que atende os servidores catarinenses.
O imbróglio começou em 2008 quando a Receita Federal determinou que o Estado de Santa Catarina deveria repassar à União 15% sobre o valor bruto de cada nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos os serviços prestados pela Unimed, na época responsável pelo plano de saúde do funcionalismo.
A PGE, então, entrou com uma ação na Justiça Federal para suspender a decisão da Receita. O principal argumento foi que a Unimed é equiparada a uma empresa e a relação de prestação de serviços para fins previdenciários se dá entre médicos cooperados e cooperativa.
Por outro lado, a PGE apontou a inconstitucionalidade da Lei Nº 8.212/1991 que baseou a decisão da Receita Federal. É que em 2014, o Supremo Tribunal Federal, em outro processo, declarou que essa lei, que previa a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho, era inconstitucional.
Assim, aplicando o precedente do Supremo, a Justiça Federal deu razão ao Estado e mandou devolver os R$ 91 milhões (em valores atualizados) depositados em juízo ao longo dos últimos oito anos por Santa Catarina. A verba retornou para o SC Saúde.

12 – SC promove encontro nacional de procuradores-gerais dos estados e do DF
Santa Catarina sediou, em março, a reunião do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais do Estado e do Distrito Federal. O encontro, em Florianópolis, contou com a presença de representantes de 21 estados. O procurador-geral do Rio Grande do Norte, Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, que também é presidente do Colégio, coordenou os trabalhos. Foram tratados diversos temas de interesse comum dos estados e do Distrito Federal.
A ação de Santa Catarina no STF questionando a dívida junto à União também entrou na pauta. O procurador-geral catarinense, João dos Passos Martins Neto, relatou os principais termos do mandado de segurança impetrado em fevereiro e que resultou no acordo de renegociação das dívidas de todos os estados com a União.