A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2017. Foram selecionadas as 10 principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:
1 – PGE atua em 41,5 mil novas ações judiciais
Ao longo do ano, a PGE atuou em 41,5 mil novas ações judiciais. Nesse total, estão incluídas ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas do Contencioso: Administrativa (5,5 mil), Patrimonial (12 mil) e Trabalhista (352), além de processos relacionados à Saúde (5,5 mil).
A Procuradoria Fiscal, por sua vez, ajuizou 9,2 mil ações para cobrar dívidas de contribuintes, além de ter atuado em outros 8,4 mil processos de ordem tributária.
Já a Consultoria Jurídica analisou 1.018 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares. Também integram esse número 551 pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas.
Durante o ano, a Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) analisou 7 mil processos. Destes, 62% (4,3 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados, o que pode significar a redução de R$ 166 milhões no pagamento a ser feito pelo Estado. Também foram pagas em dia, ao longo de 2017, 14 mil Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
2 – STF suspende agregações no salário de servidores públicos catarinenses
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as leis catarinenses que permitiam aos servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de um cargo de confiança.
A liminar, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em junho, atendeu aos argumentos apresentados pelo governador Raimundo Colombo numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Nela, pedia-se a declaração de inconstitucionalidade de diversas leis que criaram, com efeito retroativo a 1991, o benefício da “estabilidade financeira” para os servidores do Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado.
Contando com a assessoria da PGE, o governador argumentou que os dispositivos questionados permitiam ao servidor titular de um cargo efetivo a incorporação aos seus vencimentos de parte ou da totalidade do valor a maior que veio a receber durante o período em que ocupou um cargo ou função de confiança.
3 – TJ susta processos sobre cobrança de ICMS na distribuição de energia elétrica
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu andamento ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0323339-12.2014.8.24.0023, defendido pela PGE, que diz respeito à inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) que remuneram as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.
A decisão, de julho, suspendeu o andamento de todos os processos pendentes em Santa Catarina, individuais ou coletivos, que tramitavam para discutir o assunto.
Se as demandas fossem atendidas, poderia haver um impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões ao ano na arrecadação do Estado, levando em conta os 2,7 milhões de consumidores em Santa Catarina, com sérios prejuízos ao cumprimento do orçamento público.
4 – Função administrativa não garante aposentadoria especial para professor, diz STF
O Supremo Tribunal Federal convalidou, em definitivo, em julho, a Determinação de Providência (Dpro) Nº 001/2012 – PGE/GAB, elaborada pela Procuradoria, mantendo a orientação à Secretaria de Estado da Educação no sentido de desconsiderar o período de tempo em que o professor ocupou algum cargo de natureza administrativa para fins de obtenção de aposentadoria especial.
O Anexo I da Dpro Nº 001/2012 estabelece quais funções são levadas em conta para que o educador tenha direito à aposentadoria especial, tais como cargo de direção, coordenação e assessoria pedagógica.
A mudança foi realizada com o propósito de assegurar a adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais.
Já os Anexos II e III dizem quais funções têm natureza meramente administrativas, e que, portanto, não têm cunho pedagógico, e não são contabilizadas para a aposentadoria especial.
Assim, o STF, em decisão do ministro Edson Fachin, negou o recurso de um professor que solicitava o cômputo do tempo de serviço em funções administrativas, previstas no Anexo II da Dpro, e contabilizado para a concessão da aposentadoria especial do magistério. Para a Corte, considerar estes cargos administrativos vai contra a decisão proferida pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 3772.
5 – Procuradores evitam restituição milionária à Vasp de ICMS recolhido em SC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em fevereiro, que a massa falida da Viação Aérea São Paulo (Vasp) não tem direito à restituição de dezenas de milhões de reais de ICMS recolhidos em Santa Catarina por conta da venda de passagens aéreas entre 1989 e 1996.
O debate girava em torno da possibilidade de a massa falida da empresa receber de volta o tributo pago na época em que o preço das passagens estaria tabelado. O processo judicial foi iniciado pela Vasp em 2002, após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre as passagens.
A PGE argumentou que o ICMS recolhido entre 1989 e 1991 estava prescrito e que, desde 1992, deixou de haver tabelamento de preços, pelo governo brasileiro, das passagens aéreas. O Estado citou também que o valor do tributo era repassado pela empresa aos consumidores finais e, por isso, não haveria direito à restituição.
Os argumentos do Estado contra a restituição foram acolhidos na 1ª instância, em Florianópolis, e, na sequência, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que considerou que a companhia aérea não conseguiu provar que o repasse aos consumidores não tinha sido efetuado.
A empresa recorreu ao STJ que, num primeiro momento, deu razão à Vasp. Porém, a decisão foi posteriormente reformada pelo colegiado do tribunal. Agora, a 1ª Sessão da Corte, negou o último recurso da empresa e confirmou a sentença do TJ/SC.
6 – Procuradoria comprova fraude e TJ anula precatório de R$ 8 milhões
Atendendo aos argumentos da PGE, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou, em agosto, um precatório de R$ 8 milhões conquistado através de uma fraude.
A PGE constatou que uma sentença judicial que gerou um precatório em 2002 foi utilizada de forma irregular para garantir a emissão deste novo precatório.
A disputa remete à década de 1990 quando uma herdeira testamentária do posseiro de um terreno na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, acionou a Justiça para ter direito a receber uma indenização do Estado pela desapropriação das terras, por parte do poder público, para a criação da Reserva Florestal do Rio Vermelho.
Na época, a autora pediu indenização com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que, pelo fato de ser posse, o valor deveria ser sobre o equivalente a 60% do valor do imóvel, ficando este montante, ainda, limitado à metade, pois existiam outros herdeiros. A sentença foi executada e foi expedido precatório em favor da autora.
Anos depois, os outros herdeiros procuraram a Justiça buscando executar novamente a mesma sentença, sob a alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na decisão que beneficiava a primeira herdeira. A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 30% restantes do terreno (equivalente à metade dos 60%), o que os tornaria, ‘automaticamente’, beneficiários da sentença já executada. Na sequência, o processo desenvolveu-se e o Poder Judiciário expediu um novo precatório, desta vez de aproximadamente R$ 8 milhões, em valores atualizados.
Porém, a PGE demonstrou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros e a Justiça anulou o precatório.
7 – Estados não podem legislar sobre trânsito, diz STF, ao declarar inconstitucional lei de SC
Os estados não podem legislar sobre trânsito, competência exclusiva da União. Baseado neste argumento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, em julho, leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que obrigavam o Estado a limitar o número de empresas autorizadas a fabricar placas de identificação de veículos automotores.
Assim, a administração estadual poderá realizar chamamento público para o credenciamento dos prestadores desse serviço, estabelecendo regras e valores máximos que deverão ser seguidos pelos estabelecimentos.
O sistema de credenciamento com número ilimitado de empresas traz vantagens aos usuários, já que promove a competitividade, melhorando a qualidade do serviço e reduzindo o preço.
Ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Ministério Público Federal, os ministros do Supremo ainda confirmaram que a autorização para funcionamento das escolas de formação de condutores também deve ser feita mediante credenciamento, seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
8 – Justiça reintegra ao Estado área ocupada irregularmente no Centro da Capital
Um terreno no Centro de Florianópolis foi retomado pelo Estado de Santa Catarina, em setembro, graças a uma ação judicial promovida pela PGE. O imóvel, ao lado do Teatro Álvaro de Carvalho, estava sob judice desde 2011 e era ocupado irregularmente pela Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov).
No local, a entidade explorava um estacionamento que, agora, já está sendo administrado por uma empresa que tinha vencido licitação realizada pelo poder público estadual.
Em 2011, ao vencer o prazo de cessão à Prefeitura de Florianópolis, o Estado iniciou a tramitação pela restituição do imóvel. Diante da negativa da Aflov em desocupar o terreno de cerca de 1 mil metros quadrados, a PGE ingressou com ação de reintegração de posse na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, há três anos, decidiu favorável à administração pública. Na sequência, a Associação recorreu e conseguiu suspender a determinação. Porém, o TJ restabeleceu a decisão original, dando razão ao Estado
9 – Administradora de cartões tem contas bloqueadas por deixar de repassar recursos ao Estado
Administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao Fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas contas para saldar o débito com o ente público.
A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que, em março, atendeu aos argumentos da PGE.
O processo começou no início da década de 2010 na Comarca de Turvo, no Sul catarinense, com o objetivo de cobrar uma dívida tributária de uma rede de postos de gasolina.
Após decisão favorável ao Estado, em primeira instância, o TJ, em 2012, negou um recurso da empresa e determinou a penhora integral dos seus recebíveis de cartão de crédito. As administradoras de cartões foram intimadas a depositar os recursos em juízo até o valor integral do débito. Porém, não atenderam à decisão.
A PGE, então, requereu o bloqueio dos valores das administradoras, o que foi aceito liminarmente pelo Tribunal, em 2013. Uma das administradoras insistiu na tese da ilegalidade da medida. Porém, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso da empresa e confirmou o bloqueio de R$ 600 mil para diminuir o débito da rede de postos com o Estado.
10 – PGE busca cobrar 77 mil devedores de IPVA por meio do protesto em cartório
Devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina serão cobrados por meio do protesto em cartório. A iniciativa da PGE, em outubro, foi para receber cerca de R$ 90 milhões de 77 mil contribuintes que não pagaram o tributo entre 2013 e 2016.
A cobrança dos devedores do Estado pelo protesto em cartório foi efetivada em 2014, através do Decreto Nº 2.429, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A norma autoriza a PGE a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.