Magistrado determinou que TS Eletronic repasse o valor para conta do processo em cinco dias
Após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ter demonstrado o não cumprimento de uma determinação judicial pela TS Eletronic do Brasil no âmbito do processo que trata da compra dos respiradores pelo Governo do Estado, o juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, determinou que a empresa deposite R$ 150 mil na conta judicial da ação em até cinco dias. O despacho foi publicado na última terça-feira (1º) e a fornecedora deve ser intimada em breve.
De acordo com os procuradores que atuam no caso, o valor teria sido apropriado pela TS a título de lucro, o que consistiu no descumprimento de decisão judicial que determinou o dever da empresa de depositar quaisquer créditos que tivesse consigo em decorrência de contratação com a Veigamed. A Justiça concordou com a argumentação.
Já estão depositados em juízo R$ 13.714.124,71 – dos quais pouco mais de R$ 11,1 milhões foram recuperados ainda no mês de maio e cerca de R$ 2,4 milhões foram transferidos pela empresa TS Eletronic em junho – conforme compromisso firmado pela companhia perante o juízo na ação movida pela PGE. Há ainda outros R$ 483,2 mil bloqueados das contas da empresa Veigamed nos autos de uma ação popular (5033754-32.2020.8.24.0023) que também discute a questão da compra dos respiradores.
A ação que está em andamento foi ajuizada pela PGE em 30 de abril de 2020, menos de 24 horas depois de ter sido oficiada pela Secretaria de Estado da Saúde para adoção de providências.
Atuam no processo os procuradores Jéssica Campos Savi, Jocélia Aparecida Lulek e Sérgio Laguna Pereira.
______
Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430