Atuação da PGE garante redução de cerca de 95% em lançamento tributário milionário

Receita Federal acatou os argumentos do Estado de Santa Catarina e suposta dívida com a União passou de mais R$ 170 milhões para R$ 7,3 milhões

Após impugnação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Receita Federal revisou um débito tributário cobrado do Estado. O valor caiu de R$ 170,5 milhões para cerca de R$ 7,3 milhões, uma redução de 95,7% do montante segundo cálculos atualizados. O fato ocorreu em ação anulatória movida contra a União, que exigia de Santa Catarina o valor de Pis/Pasep sobre verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e valores repassados ao SUS (por meio de Fundos de Saúde). Em setembro, o Estado obteve liminar suspendendo a exigibilidade do débito, o que garantiu a não inclusão de SC no cadastro de inadimplentes.

Segundo o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza, que atuou na ação, a União percebeu o erro e acatou os argumentos do Estado, extinguindo mais de 95% da suposta dívida do Estado. A PGE defende que a base de cálculo para o Pis/Pasep de Santa Catarina é composta por todas receitas correntes arrecadadas e pelas transferências correntes e de capital. Por isso, todos os valores repassados ao Fundeb e aos Fundos de Saúde devem ser excluídos do cálculo, conforme a própria norma emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão máximo da Receita Federal.

Suposta dívida foi reduzida em mais de 95% – Imagem meramente ilustrativa/Pixabay

O resultado foi comemorado pelo procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião. Para ele, trata-se de uma conquista que reforça a importância da atuação da PGE.

– A área fiscal merece atenção especial por conta dos altos valores envolvidos. Estamos muito satisfeitos por conta dessa redução do valor da ação de Santa Catarina em face da União. É um feito importante e eu ressalto o bom trabalho dos procuradores envolvidos nessa causa – comemora.

O processo remonta ao ano de 2015, quando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da representação em Florianópolis, lavrou um auto de infração impondo ao Estado de Santa Catarina a obrigatoriedade de pagamento do Pis/Pasep sobre a receita de diversos fundos estaduais e também dos recursos repassados e recebidos do Fundeb. A Receita Federal apontou que, na base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2012, não houve a inclusão dos valores recebidos pelos fundos públicos.

Contudo, a PGE demonstrou diversas irregularidades na cobrança que incluía as quantias repassadas ao Fundeb e aos Fundos de Saúde, contrariando inclusive decisões da própria Câmara Superior de Recursos do Conselho de Recursos Fiscais (Carf).

O processo ainda aguarda julgamento definitivo.

Atuou no processo o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza.

Processo número 5018968-74.2020.4.04.7200

(Colaborou Pablo Mingoti).

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