Em processo de Santa Catarina, STF determina suspensão de recursos que discutem presença da União em ações por medicamentos

Medida indica que tese catarinense sobre repartição dos custos do fornecimento de remédios que não estão na lista do SUS com ente federal pode virar realidade em todo o País

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243 do Estado de Santa Catarina, a suspensão de recursos especiais e extraordinários que tramitam em todo o Brasil e discutem a inclusão da União no polo passivo de ações em que se pede o fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O assunto tem sido discutido na Suprema Corte no chamado Tema 1.234, de repercussão geral, e a suspensão será mantida até que ocorra o julgamento definitivo do recurso extraordinário.

A decisão é importante pois um dos graves problemas enfrentados pela administração pública é o fato de que, na maioria das vezes, são os Estados que pagam pelos medicamentos e tratamentos cuja obrigação legal é da União. Um levantamento da Diretoria de Planejamento e Gestão de Compras da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) aponta que em 2022, 99,91% dos gastos judiciais do Estado corresponderam a fármacos e tecnologias de responsabilidade da União. Em números absolutos, o total despendido ultrapassou os R$ 390 milhões.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o que Santa Catarina busca é o equilíbrio dos custos públicos da saúde entre todos os entes – municípios, estados e a União. “Tratam-se de medicamentos importantes para os catarinenses cujo direito ao acesso para o tratamento de doenças ou melhoria da qualidade de vida não estão sendo discutidos. O que desejamos é que o custeio dos fármacos e tratamentos seja proporcional ao tamanho e à arrecadação de cada um dos responsáveis pela saúde pública”, afirma o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Na decisão publicada na noite desta terça-feira (11), o ministro Gilmar Mendes afirmou que não se trata da “simples interpretação de normas jurídicas ou distribuição de competências judiciais”. Segundo ele, é necessário aperfeiçoar a política pública a fim de se contemplar “todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado brasileiro, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos  padronizados e os não incorporados pelo SUS (…) para assegurar o acesso efetivo da população a direito fundamental, sem desequilíbrio financeiro e desprogramação orçamentária”.

Ministro Gilmar Mendes – Foto: Felipe Sampaio/STF

Como reflexo imediato da decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou interesse em instalar uma negociação entre os estados e o Ministério da Saúde, o que pode ocorrer em data a ser brevemente definida.

Atuou no caso a procuradora do Estado Flávia Dreher de Araújo.

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