TJSC nega recurso e mantém processo disciplinar contra oficial da PM após atuação da PGE/SC

Decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público acolheu os argumentos da Procuradoria e afastou a alegação de nulidade do Conselho de Justificação por excesso de prazo

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma vitória judicial que garantiu a regularidade de um procedimento administrativo disciplinar no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Em julgamento realizado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no último dia 3, a Corte negou, por unanimidade, o recurso de uma capitã da Polícia Militar que pretendia anular um Conselho de Justificação — procedimento administrativo instaurado para apurar sua conduta.

A ação teve início quando a oficial ingressou com um pedido de anulação do procedimento instaurado contra ela para apurar uma série de fatos relacionados à sua conduta no exercício de seu posto. A principal alegação da militar era o suposto excesso de prazo na tramitação do procedimento. Segundo ela, a demora na conclusão do processo disciplinar estaria causando prejuízos à sua carreira, a exemplo do indeferimento de seu pedido de promoção ao posto de major da corporação.

A PGE/SC demonstrou que não houve excesso de prazo injustificado. Os procuradores que atuaram no caso esclareceram que a própria oficial solicitou o adiamento de atos processuais, como o recebimento do libelo acusatório — documento que formaliza as acusações —, por estar em período de férias. Além disso, a PGE/SC apresentou as justificativas da Polícia Militar para a elasticidade do prazo. No entanto, conforme explicou o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral junto à Câmara, em várias ocasiões, os integrantes da comissão — entre eles, a oficial — precisaram se afastar de suas atividades, o que atrasou o andamento do processo.

“No momento que foi publicada a portaria que constituiu a Comissão, a autora estava em curso de formação obrigatório e, posteriormente, os membros do Conselho de Justificação também precisaram participar de cursos semelhantes. Logo após esse fato, a autora tirou licença especial e gozou de férias, ocasião em que seu defensor solicitou a postergação da citação inicial, que daria início ao andamento do processo, para que seu período de férias não fosse prejudicado”, explicou o procurador em sua sustentação. “Se observarmos todos os impedimentos apresentados, o Conselho de Justificação teve, até a data em que foi apresentada a contestação, apenas cerca de 30 dias para execução dos trabalhos. Por isso, não há nenhuma ilegalidade por excesso de prazo”.

Caso tratava sobre pedido de anulação de procedimento administrativo apresentado por capitã da PMSC – Foto: Ricardo Wolff/Arquivo Secom

A Procuradoria também sustentou que, conforme a jurisprudência, o eventual excesso de prazo para a conclusão de um processo administrativo disciplinar só leva à nulidade se houver comprovação de prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso. “Não havendo prova inequívoca de qualquer ilegalidade perpetrada durante o Conselho de Justificação em questão, tampouco a demonstração de prejuízo à defesa da interessada, não há razão para a anulação dos atos praticados”, argumentam os procuradores.

Em resposta à alegação de que o Conselho de Justificação teria impedido a promoção da oficial, a PGE/SC esclareceu em sua argumentação que o parecer desfavorável da Comissão de Promoção de Oficiais não se baseou unicamente no Conselho de Justificação. A decisão levou em conta uma avaliação mais ampla sobre a capacidade de liderança, eficiência no desempenho do cargo e potencial para funções mais elevadas, além de registros de um relatório da Corregedoria-Geral da PM.

Ao negar o recurso da Oficial, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, manteve a sentença de primeira instância que já havia julgado improcedentes os pedidos. A decisão unânime do colegiado reforça a legalidade do procedimento disciplinar e a atuação da PGE/SC na defesa dos atos da administração pública. Com isso, o Conselho de Justificação prosseguirá para a apuração dos fatos imputados à militar.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Aline Cleusa de Souza e Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.

Processo nº 5027200-42.2024.8.24.0023

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Felipe Reis

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