A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou recurso, nesta quinta-feira (15), contra a sentença da Justiça Federal (JFSC) que extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) que pretendia rever os limites impostos para a pesca da tainha. O pedido é para que a Justiça reveja a sentença proferida no início deste mês, dê andamento ao processo e conceda uma liminar para revisar o volume autorizado para a captura do pescado na safra de 2023.
Conforme citado pelos procuradores do Estado na ACP, os limites foram “drasticamente reduzidos”. Isso porque a Portaria Interministerial SAP/MAPA nº 611/2022 autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais (emalhe anilhado) e 600 toneladas para os pescadores da modalidade cerco/traineira (pesca industrial), mas a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 reduziu o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria.
A atuação da PGE/SC e do Governo catarinense considera a relevância dessa atividade econômica e busca preservar os direitos dos catarinenses.
Atuou no processo o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza.
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Felipe Reis
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