PGE/SC recorre de decisão do TJSC que considerou inconstitucional lei do homeschooling

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou inconstitucional a Lei Complementar (LC) 775/2021. O texto altera artigos da Lei Complementar 170/1998 viabilizando a adoção do ensino domiciliar (homeschooling) no Estado.

No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores afirmam que a norma catarinense não trata de “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim de  onde o ensino é ministrado. “A única diferença entre o ensino domiciliar e aquele levado a efeito na rede de ensino é o local da prestação do serviço, respeitando-se todas as diretrizes e bases da educação previstas na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”.

– Além disso, a interposição deste recurso especial demonstra a preocupação da PGE/SC em defender a autonomia do Estado para legislar sobre temas relevantes para os seus cidadãos. É uma pauta federalista em defesa da autonomia de Santa Catarina – afirma o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

No ensino domiciliar, pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela escolarização formal da criança ou adolescente – Imagem ilustrativa: Pexels/Pixabay

O ensino domiciliar consiste em prática por meio da qual os pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela escolarização formal da criança ou do adolescente e deixam, portanto, de delegá-la às instituições formais de ensino.

Processo número 5061030-73.2021.8.24.0000.

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Felipe Reis

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