Publicado em 25 de fevereiro de 2026
Decisões de quatro ministros do Supremo revertem entendimento do TRF4 e impedem que o Estado de Santa Catarina tenha que arcar, inicialmente, com tratamentos que superam 210 salários mínimos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve vitórias significativas no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à gestão da saúde pública em Santa Catarina. Em um conjunto de cinco decisões monocráticas recentes, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques acolheram os argumentos apresentados pelo Estado em Reclamações Constitucionais, revertendo ordens do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As determinações transferem diretamente à União a responsabilidade pelo fornecimento de remédios com valor superior a 210 salários mínimos — ônus que, até então, vinha sendo imposto a Santa Catarina.
A discussão central gira em torno do cumprimento das tutelas de urgência em saúde. Embora o entendimento consolidado pelo STF defina a responsabilidade federal para fármacos de alto valor, o TRF4 vinha determinando que o Estado de Santa Catarina realizasse a compra e a entrega dos itens para, somente depois, buscar o ressarcimento junto à União. Para a PGE/SC, essa prática fragiliza o serviço estadual de saúde, drenando recursos imediatos do caixa do Estado que deveriam ser aplicados nas políticas de competência estadual.
Nos recursos apresentados à Suprema Corte, os procuradores do Estado demonstraram que o redirecionamento da obrigação para o Estado deve ocorrer apenas em situações excepcionais de impossibilidade da União, o que não ficou comprovado nos casos analisados. Ao julgar uma das novas reclamações, o ministro Flávio Dino reforçou que impor a obrigação ao Estado “desvirtua o entendimento” da Corte, destacando que a inclusão de entes estaduais deve ter finalidade meramente executiva para viabilizar o cumprimento, sem lhes atribuir responsabilidade financeira ou ônus de sucumbência.
Tema 1234
A base jurídica para as vitórias da PGE/SC é o Tema 1234 de Repercussão Geral, uma tese fixada pelo STF que teve origem justamente em um recurso extraordinário movido por Santa Catarina (RE 1.366.243). O julgamento estabeleceu balizas claras para a judicialização da saúde no Brasil. Ficou decidido que, nas demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Federal e o custeio deve ser integralmente da União. Ao Estado, cabe apenas o apoio logístico para a entrega, quando necessário, mas não o desembolso financeiro inicial.
Casos concretos
As decisões obtidas pela PGE/SC envolveram o fornecimento de medicamentos oncológicos de alto valor, como o Trastuzumabe Deruxtecana (para câncer de mama), o Pembrolizumabe (para linfoma) e o Zanubrutinibe (para leucemia). Os valores envolvidos são expressivos: em um dos processos recentes analisados pelo ministro Flávio Dino, o custo da causa ultrapassava R$ 720 mil. Já em outro caso, relatado pelo ministro Nunes Marques, o tratamento anual superava R$ 550 mil.
Segundo o procurador do Estado Felipe Barreto de Melo, que atua na causa, a insistência na compra inicial pelo Estado “desconsidera os termos do acordo interfederativo homologado pelo Supremo” e gera um passivo de difícil recuperação para o erário catarinense. O STF concordou com a tese, cassando as decisões do tribunal regional e determinando o cumprimento das obrigações pela União, inclusive afastando a condenação do Estado ao pagamento de honorários de sucumbência.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a consolidação desse entendimento por diferentes ministros da Corte restabelece a lógica do pacto federativo e protege o orçamento da saúde catarinense. “Essas decisões são fundamentais para a manutenção da regularidade das contas públicas e da própria prestação de saúde em nosso território. Ao fazer valer a tese que a própria PGE/SC ajudou a construir no Supremo, garantimos que os recursos dos catarinenses sejam aplicados nas responsabilidades do Estado, enquanto a União assume o que lhe cabe, que são os tratamentos de altíssima complexidade e custo”, afirmou.
Atuaram nos casos os procuradores do Estado Anelise dos Santos Soares, Felipe Barreto de Melo, Fernando Mangrich Ferreira, Flávia Dreher de Araújo, Gustavo Schmitz Canto, João Paulo de Souza Carneiro, Rafaela Figueiredo Andrade Stochiero e Rosângela Conceição de Oliveira Mello.
Reclamações nº 85.855, 78.593, 82.625, 83.049 e 85.879
(Colaboração: Mateus Spiess).
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