Realizado primeiro acordo judicial na cobrança dos grandes devedores de SC

O programa para cobrança de grandes devedores, lançado no ano passado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), começa a dar resultado. Nesta quinta-feira, 17, foi depositada a parcela inicial de R$ 160 mil, em decorrência do primeiro acordo judicial – no âmbito do programa – com uma empresa de grande porte de Criciúma que deve aos cofres públicos cerca de R$ 15 milhões em tributos.

O acerto obriga o contribuinte a quitar, por meio de parcelamento mensal, os débitos fiscais inscritos em dívida ativa. Em contrapartida, foram suspensas as medidas judiciais contra a empresa e houve a redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados. Na esfera penal, foram suspensos os processos que apuram a prática de crimes fiscais.

O acordo judicial, amparado na Lei Estadual Nº 15.856/2012 e no Decreto Nº 1.306/2012, contou também com a participação de um integrante do Ministério Público Estadual. A partir deste acerto, outras empresas de Criciúma já procuraram a Procuradoria Regional local para fazer transação judicial semelhante para os seus débitos fiscais junto ao Estado.

“Na verdade, ocorreu uma espécie de ajustamento de conduta do contribuinte na seara tributária, o que vai ao encontro dos objetivos do programa de cobrança dos grandes devedores iniciado pela PGE”, explica o procurador do Estado Marcos Bistrot de Faria, da Procuradoria Regional de Criciúma, um dos responsáveis pelo acordo judicial.

Ele informa, ainda, que o pagamento regular do parcelamento por parte da empresa, juntamente com o acerto mensal do ICMS, representa o acréscimo de mais de R$ 10 milhões para os cofres públicos catarinenses em 2013.

“Com o programa de cobrança dos grandes devedores, além do incremento na arrecadação de tributos, a PGE objetiva um efeito pedagógico sobre os contribuintes e responsáveis tributários, na medida em que o aumento da percepção do risco de cobrança fará com que as empresas paguem em dia voluntariamente seus tributos”, afirma o procurador do Estado Thiago Mundim Brito, da Regional de Criciúma.