Devedores catarinenses – PGE recupera R$ 321 milhões com protesto em cartório

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já conseguiu recuperar R$ 321 milhões por meio da cobrança em cartório dos devedores de tributos estaduais.
O valor é referente aos últimos 18 meses e foi obtido da seguinte forma: R$ 11 milhões pagos à vista e R$ 310 milhões parcelados, dos quais R$ 6 milhões já foram depositados, correspondentes às primeiras parcelas.

Para marcar este novo recorde de cobrança, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/SC entregou ao vice-governador Eduardo Moreira, na noite desta quarta-feira (24), um cheque simbólico no valor de R$ 17 milhões, recursos que já entraram no caixa do Estado. O ato aconteceu durante o encontro nacional dos cartorários, em Balneário Camboriú.

“A receita de Santa Catarina não é diferente dos municípios, de outros estados e do país. Temos uma inflação de 8,8% para uma receita de 3,8%. Esta diferença no orçamento deste ano, de R$ 25 bilhões, representa uma perda muito grande de recursos. Por isso, a parceria do governo do Estado com os cartórios é extremamente importante”, disse o vice-governador.

O procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, um dos responsáveis pelo sistema de cobrança da PGE, também discursou na abertura do evento. “O protesto da dívida ativa representa um salto de qualidade, além de ser instrumento imprescindível para a arrecadação do Estado. O Poder Judiciário, de modo geral, não tem como atender à sobrecarga de cobrança de títulos”.

Segundo ele, os devedores já estão percebendo a eficiência do protesto em cartório, o que produz o círculo virtuoso da ‘cultura do pagamento’.
“Dessa forma, colhemos resultados de forma exponencial, porque aumenta a receita, diminui a inadimplência, baixam os custos operacionais, se reduz a percepção de impunidade e, por consequência, se gera mais confiança para o cidadão e para o setor produtivo.”

Saiba mais sobre o protesto em cartório
O sistema funciona da seguinte forma: a PGE remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

A maioria das Certidões de Dívida Ativa quitadas pelos contribuintes corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A nova maneira de cobrar os inadimplentes foi efetivada em outubro de 2014, através do Decreto Nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A norma autoriza a Procuradoria a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.

A legalidade do protesto em cartório também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro de 2014. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou um pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal essa iniciativa de recuperação de créditos.