A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) ajuizou na tarde desta quarta-feira, 8, pedido de suspensão da liminar deferida pelo juiz de 2º grau Luiz Zanelato, que suspendeu o curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM). O pedido foi dirigido ao vice-presidente do Tribunal da Justiça do Estado (TJ), desembargador Alexandre d’Ivanenko.
No pedido de suspensão, a Procuradoria relata que a liminar de Zanelato é extra petita. Ou seja, foi concedida sem a existência de um pedido para paralisar o curso.
Os autores da ação apenas haviam postulado, na petição de recurso dirigida ao juiz, a exclusão dos candidatos supostamente irregulares, para serem substituídos por outros candidatos classificados na sequência.
Assim, não houve pedido para a suspensão do curso de formação da PM. Esta solicitação foi apresentada somente na ação judicial em primeiro grau, mas não na segunda instância.
Além disso, a Procuradoria ressalta que a decisão de Zanelato, ao suspender o curso de formação, impede a recomposição do efetivo da Polícia Militar, causando grave lesão à segurança pública.
Paralelamente ao pedido de suspensão encaminhado ao vice-presidente do TJ, a PGE interpôs recurso de agravo, por meio do qual pede a retratação do próprio Zanelato, mas que ainda depende de apreciação.
(Suspensão de liminar no TJ/SC Nº 4002511-98.2016.8.24.0000)