O procurador-geral do Estado, Sadi Lima, justificou nesta segunda-feira (29) a ação proposta à Justiça referente à dissolução da Associação dos Praças de Santa Catarina (Aprasc). "Esta ação foi proposta à Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) porque a entidade estava exercendo atividades ilícitas. A Constituição Federal limita o direito a associação apenas para fins lícitos. A Aprasc, no entanto, estava sendo utilizada para incitar os militares a fazer greve e a fechar o acesso aos quartéis", informou Lima.
Segundo o procurador, essas atividades são consideradas ilegais. A greve, por exemplo, é vedada a policiais militares, segundo o art. 142, § 3º, IV, da Constituição da República. Agora cabe à Justiça ouvir as partes envolvidas para, na seqüência, decidir se acata ou não o pedido da PGE.
Na mesma ação, a Justiça atendeu ao pedido da PGE para a retirada do ar do site da Aprasc. A referida página da Web estaria sendo usada para ‘fins ilícitos’, como incitação à greve de militares.
A ação foi proposta pela PGE baseada na sua Lei Orgânica, que concede autonomia ao procurador-geral do Estado para tomar este tipo de medida quando considerar adequado.