A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa nesta segunda-feira (18), através da Procuradoria Regional de Criciúma, que deu um importante passo na recuperação de uma dívida de ICMS que estava sendo cobrada há mais de dez anos. Recentemente, a Justiça determinou a penhora de 5% do faturamento bruto de uma empresa de transporte de cargas do Sul do Estado para o pagamento de um débito de R$ 327 mil.
Diante da inexistência de bens imóveis que pudessem ser penhorados para saldar a dívida, o juiz decidiu pela penhora no faturamento. "Trata-se de único meio para forçar o devedor a adimplir com suas obrigações fiscais, diante de todo o quadro apresentado", foi um dos argumentos utilizados na decisão judicial. Na seqüência, o juízo acrescenta que "não se pode permitir que a empresa devedora prolongue ainda mais o presente processo executivo, que já se arrasta desde 1996, por não apresentar bens passíveis de garantir o juízo, tampouco por entender que a medida de penhora sobre seu faturamento não atenda seus interesses".
A empresa interpôs um recurso com pedido suspensivo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual foi negado em dezembro. A Justiça manteve a decisão até o julgamento definitivo do recurso, cuja resposta já foi apresentada pelo procurador Ricardo Della Giustina, da Procuradoria Regional de Criciúma.