Para garantir mais controle e evitar pagamentos indevidos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) criou o Núcleo de Precatórios da Administração Direta (Nupad).
A iniciativa foi formalizada pela Portaria Nº 14, assinada pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3.
O Núcleo identificará os precatórios de maior repercussão econômica, revisando os cálculos utilizados para chegar ao valor final. “Por amostragem, já identificamos, por exemplo, a majoração do crédito pela aplicação de juros diferentes dos previstos na sentença judicial”, explica a procuradora do Estado Elenise Magnus Hendler, designada para atuar no Nupad.
Ao mesmo tempo, serão conferidos outros procedimentos, como se o Estado foi intimado no processo; se houve a inclusão indevida de custas judiciais nas contas e se o precatório não foi inscrito mais de uma vez na lista de pagamento.
Caso seja identificada alguma irregularidade processual, a PGE deverá interpor medidas judiciais para reparar o processo, evitando danos ao erário público.
“Vamos atuar com atenção especial na fase de pagamento dos precatórios, por meio de procuradores e equipes escaladas para esse fim”, afirma o procurador-geral do Estado, acrescentando que o Núcleo deve elaborar teses relativas aos cálculos de execução para subsidiar na preparação das ações de defesa. A dívida total dos precatórios em Santa Catarina é de cerca de R$ 1,3 bilhão, já descontados os cerca de R$ 500 milhões de créditos referentes às Letras, cujos valores estão sendo discutidos judicialmente.
Antecedentes
Em dezembro de 2013, a PGE protocolou petição judicial para reduzir em até 40% o valor dos precatórios originados pelo não pagamento das Letras do Tesouro Estadual, emitidas e vendidas em 1996. O recálculo pode diminuir em R$ 500 milhões o valor dos precatórios relacionados às Letras, atualmente em R$ 1,2 bilhão. No pedido, a PGE argumenta que o cálculo dos valores devidos aos investidores está equivocado, pois há acumulação de juros sobre juros, o que configuraria uma ilegalidade chamada anatocismo.
Em agosto do ano passado, atendendo ao pedido da PGE, a Justiça estadual suspendeu o pagamento de um precatório de R$ 8,2 milhões. Os procuradores descobriram que uma sentença judicial que gerou um precatório foi utilizada posteriormente, de forma irregular, para garantir a emissão de um novo precatório. A decisão foi do Juízo de Direito da Vara das Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital.
Confira a íntegra da Portaria:
PORTARIA GAB/PGE Nº 014, de 2 de março de 2015
Dispõe sobre a organização e distribuição de trabalho do Núcleo de Precatórios da Administração Direta.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 7º, I e II, e pelo art. 26, todos da Lei Complementar nº 317, de 30 de Dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
Considerando os valores envolvidos nas condenações judiciais transitadas em julgado e inscritas em precatório,
Considerando a necessidade de revisão formal e material das requisições de pagamento de precatórios,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Precatórios da Administração Direta (NUPAD), vinculado às Procuradorias do Contencioso (PROCONT) e Fiscal (PROFIS) da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Art. 2º Compete ao NUPAD:
I – observar a estrita legalidade procedimental da inscrição dos débitos da Fazenda Pública, identificando aqueles de maior repercussão econômica;
II – revisar os valores inscritos em precatório de elevado valor, priorizando a ordem cronológica de pagamento;
III – propor medidas judiciais e administrativas saneadoras de irregularidades processuais ou de cálculo;
IV – quando necessária a conferência ou a realização de cálculos, estabelecer os parâmetros e orientar a Secretaria de Cálculos e Perícias (SECAP) sobre a elaboração de cálculos e perícias a serem executados;
V – elaborar teses relativas aos cálculos de execução, encaminhando-as aos Procuradores Chefes da PROCONT e da PROFIS e ao Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas – GEPAR, para subsidiar a elaboração de teses de defesa;
VI – propor aos Procuradores Chefes da PROCONT e da PROFIS a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade relativamente aos temas de sua competência, observado o Regimento Interno da PGE;
VII – propor aos Procuradores Chefes da PROCONT e da PROFIS dispensa de recurso, súmula administrativa ou determinação de providência a respeito de temas de sua competência;
VIII – propor aos Procuradores Chefes da PROCONT e da PROFIS a adoção de medidas judiciais, administrativas e legislativas no âmbito de sua área de atuação;
IX – identificar e comunicar aos Procuradores Chefes da PROCONT e da PROFIS as causas passíveis de estudo para interposição de medidas judiciais visando a desconstituição do título executivo, especialmente ação rescisória;
X – articular a interlocução com órgãos e autoridades do Poderes Executivo e Judiciário relativamente aos temas de sua competência;
XI – produzir relatórios e estatísticas com o fim de subsidiar decisões administrativas sobre os temas de sua competência.
Art. 3º A distribuição de trabalho será realizada mediante análise da lista de precatórios organizada pelo Tribunal de Justiça, e de acordo com os critérios definidos no artigo anterior.
Art. 4º O Procurador do Estado designado para atuar no NUPAD fica autorizado a coordenar, articular e vincular intimações de índole administrativa e judicial, de natureza repetitiva, aos servidores auxiliares, mediante a expedição de Instrução Normativa ou Circular.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de março de 2015.
João dos Passos Martins Neto
Procurador Geral do Estado