Procuradores orientam sobre aplicação do Manual das Eleições

Procuradores de Estado reuniram consultores jurídicos das secretarias centrais, autarquias e fundações do Executivo estadual para esclarecer as orientações contidas no “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos Estaduais nas Eleições de 2012”. Cerca de 40 servidores públicos participaram, nesta segunda-feira (16), na Capital, do encontro promovido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), junto com a Diretoria de Assuntos Legislativos da Casa Civil. Também foram abordados assuntos institucionais relacionados às orientações técnicas no processo legislativo e informações específicas sobre Mandados de Segurança. 

O Manual das Eleições, produzido pela PGE e aprovado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, apresenta uma série de normas que os servidores públicos devem seguir para garantir o equilíbrio e a imparcialidade nas eleições municipais deste ano.

O texto está baseado na legislação eleitoral vigente, que disciplina o comportamento dos agentes públicos no decorrer do período eleitoral, estabelecendo penalidades para eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias.

Também é considerada a Lei Federal Nº 9.504/97, cujo objetivo é não permitir que atos dos servidores públicos venham “a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” e, assim, influenciar no resultado das eleições.

As orientações, de observância obrigatória para todos os agentes públicos estaduais, serão divulgadas por meio de mensagem eletrônica para os servidores e também nas páginas eletrônicas dos órgãos oficiais do Estado.

 Confira, a seguir, as principais orientações do Manual:

 – Cessão de bens públicos: é proibida a cessão e o uso de bens móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada para realização de convenção partidária.

 – Propaganda: é expressamente proibido veicular propaganda por meio de bens públicos. A vedação abrange a utilização, em favor de qualquer candidato, coligação ou partido político, de materiais ou serviços que sejam pagos pela administração pública.

Equipamentos: é proibido o uso dos equipamentos de propriedade do poder público em benefício de candidato, coligação ou partido político, tais como telefones fixos ou celulares, computadores, aparelhos de fax e conta de e-mail institucional. Por exemplo, não pode o agente fazer uso do telefone do órgão público ou do e-mail institucional para convocar ou informar sobre reunião de cunho político.

Horário para participação política: o servidor público, durante o horário de expediente, está proibido de participar de atividade político-partidária, tais como comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha eleitoral.

Programas sociais: os programas sociais custeados ou subvencionados pelo poder público, tais como a distribuição de cestas básicas, livros didáticos e auxílios financeiros, não podem ser utilizados com a finalidade de beneficiar candidato, coligação ou partido político.

Shows: é proibida, a partir de 7 de julho de 2012, a contratação de shows artísticos para inauguração de obras. A vedação é também aplicável à administração estadual e sua inobservância caracteriza abuso do poder econômico.

Inaugurações: a partir do dia 7 de julho de 2012, é vedado a qualquer candidato a participação de inaugurações de obras públicas.