Procuradores do Estado participam de sessão virtual do TJSC e fazem sustentações orais por videoconferência pela primeira vez

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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) participou da primeira sessão de julgamento virtual realizada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 5. Os procuradores do Estado Luiz Dagoberto Brião e Felipe Wildi Varela, que fazem parte do Núcleo dos Tribunais da PGE, fizeram sustentações orais por meio de videoconferência na defesa do Estado em processos julgados pela Terceira Câmara de Direito Público.

Para Brião, que realiza sustentações orais presenciais no TJSC há cerca de 27 anos, a experiência foi positiva. “Ainda prefiro a sustentação de forma presencial, mas a experiência foi acima da expectativa. Em um primeiro momento, fiquei receoso de que a participação de forma virtual poderia impossibilitar um debate maior, mas foi possível discutir o assunto normalmente. Jamais poderia imaginar, depois de tantos anos, fazer uma sustentação oral pelo computador, mas acho que essa é uma tendência”, observou o procurador do Estado que atua na área fiscal.

O procurador Varela cuida de processos na área do contencioso e também teve a primeira experiência com sustentação oral virtual. “Apesar de certa impressão de distanciamento e impessoalidade, pois estamos ‘falando’ com a tela do computador, a experiência foi positiva. Essa forma de realizar as sessões pelo TJSC é muito válida. E, nesse momento de exceção, os procuradores do Estado estão atentos na utilização da tecnologia e se fazendo presentes nas sessões virtuais para defender da melhor forma possível os interesses do Estado de Santa Catarina”, relata Varela, que também coordena o Núcleo dos Tribunais da PGE.

Entre os processos apreciados pela Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, foi julgada improcedente, por unanimidade, ação proposta por uma associação de servidores públicos contra o Estado, pois os desembargadores, atendendo às argumentação da PGE, entenderam que o assunto não poderia ser discutido por meio de um mandado de segurança, considerado um tipo processual inadequado para o caso.

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