Procurador-geral do Estado elogia decisão judicial sobre Morro dos Cavalos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) liberou a construção da quarta pista na BR-101, no Morro dos Cavalos, em Palhoça. A decisão permite o início das obras independentemente da remoção das famílias de não índios que habitam na área demarcada como terra indígena pelo Ministério da Justiça.

No final de 2013, a Justiça Federal de Santa Catarina, a pedido do Ministério Público Federal, tinha suspendido liminarmente a construção da quarta pista. Entre os motivos, que os ‘invasores’ ainda não tinham saído da área indígena.

Na sequência, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com Agravo de Instrumento pedindo a suspensão da liminar, o que foi aceito esta semana pelo juiz federal do TRF Fábio Vitório Mattiello.

Ele entendeu que as obras devem ser iniciadas imediatamente, mesmo sem a conclusão do processo de demarcação da terra indígena, que está sob judice, inclusive com uma ação anulatória proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no mês passado.

“A decisão do TRF foi sensata e de bom senso”, explica o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, enfatizando que a discussão judicial a respeito da demarcação da terra indígena não pode ser pretexto para impedir o início da obra. Ele explica que a quarta pista, que poderá ser construída em seis meses, é uma solução provisória e será utilizada até a implantação dos túneis, o que deve demorar pelo menos três anos.

Em 24 de janeiro, a PGE solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos. Através de uma Ação Cível Originária pediu para tornar sem efeito a Portaria Nº 771, do Ministério da Justiça, que, em 2008, declarou uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá. 

O Estado argumenta que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. Porém, a Constituição Federal determina que se deva levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna. 

(Agravo de Instrumento Nº 5001622-89.2014.404.0000/SC)