O procurador do Estado é servidor público ou agente político? Este questionamento foi o ponto de partida para a apresentação da tese do procurador do Estado de Santa Catarina Marcelo Mendes durante o 35º Congresso Nacional de Procuradores do Estado, que está sendo realizado em Fortaleza, nesta semana.
Ao expor as suas argumentações, Mendes – atualmente lotado na Procuradoria Regional de Blumenau – defendeu que o procurador do Estado é um agente político. Na tese intitulada "O Procurador do Estado e seu status funcional à luz do Direito Administrativo", apresentada nesta quarta-feira, 21/10, ele sustentou que se o procurador detém a atribuição constitucional de representar judicial e extrajudicialmente um ente personalizado, que tem como finalidade o bem comum, é porque também compõe a soma dos poderes concentrados para esse fim.
Para ele, as atribuições do Procurador do Estado representam uma parcela da soberania, na exata medida em que têm como objetivo fundamental a representação do povo, território e governo.
"Se o representante do povo – parlamentares em geral – detém o status de agente político, com muito mais razão o Procurador do Estado, que representa o povo, território e governo, deve ser classificado como tal", explica, acrescentando que a parcela da soberania exercida pelo procurador, por ser mais abrangente, confere ao cargo aspecto típico ao de agente político e estabelece o grau de responsabilidade funcional na organização política do Estado, afastando-o da categoria de servidor público.
Segundo Mendes, os procuradores são regidos por lei orgânica própria, o que os ressalva da aplicação do estatuto dos servidores. Em Santa Catarina, por exemplo, a Lei Complementar Nº 317/05 define a Procuradoria Geral do Estado como órgão de cúpula, conceituada como órgão central do sistema de serviços jurídicos da Administração Pública e integrante do gabinete do governador. "Esta é uma característica peculiar ao agente político: pertencer ao órgão de cúpula e desenhar os destinos fundamentais do Estado", sustentou Mendes.