Princípio da separação de poderes faz TJ suspender interdição de presídio

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina sustou decisão judicial de primeira instância que determinava a interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê.

Atendendo ao recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Artur Jenichen Filho suspendeu a proibição imposta em maio, pelo Juízo da cidade do Oeste catarinense, de ingresso de novos presos ao complexo prisional.

A procuradora Ana Carla Regensburger Carlesso, responsável pela ação, argumentou que não existe omissão do Estado na execução da política de segurança pública, razão pela qual a ingerência do Judiciário, neste caso, torna-se afronta indevida ao princípio da separação dos poderes.

Ela fundamentou o pedido para suspender a decisão de primeiro grau a partir da grave lesão, de difícil reparação, em razão da sobrecarga que teriam outros presídios da região, nos quais também se observa o problema relacionado à falta de vagas.

Jenichen Filho, relator do processo, considerou “temerária” a concessão da tutela, por estar baseada em um juízo de cognição sumária. “Isso porque, ao meu sentir, não seria atribuição do Estado-Juiz, ainda que na melhor das intenções e buscando salvaguardar princípios de natureza até mesmo constitucional, ingerir-se, mormente em sede de cognição sumária, na formulação de políticas públicas de segurança, atribuição eminentemente voltada ao Poder Executivo”, assinalou o desembargador, que fez referência à jurisprudência sobre o assunto dos tribunais de Justiça de Santa Catarina e São Paulo.

Ao mesmo tempo, ao conceder o efeito suspensivo pleiteado pela PGE, Jenichen Filho disse que “a Câmara Civil Especial possui atribuição para a apreciação dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, dos pedidos de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal, não lhe sendo permitido adentrar na análise profunda do mérito do reclamo”, o que deverá ser feito posteriormente pela Câmara Especializada do Tribunal de Justiça.

(Agravo de Instrumento Nº 2014.044069-2)