PGE/SC inicia o primeiro procedimento para acompanhar cumprimento de decisões judiciais

Instaurado hoje, Proaco determina adoção de providências administrativas para garantir declaração de inconstitucionalidade já transitada em julgado

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) instaurou nesta terça-feira, 24, o primeiro Procedimento de Acompanhamento do Cumprimento de Decisão de Controle Objetivo (Proaco). O ato está respaldado pela Portaria 11/2021, publicada em março de 2021, que instituiu a rotina a fim de acompanhar o efetivo cumprimento de decisões judiciais proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs), ações diretas de constitucionalidade (ADCs) e arguições de descumprimenro de preceitos fundamentais (ADPFs) ajuizadas pelo Governador do Estado. 

O objetivo do Proaco é garantir um mecanismo que dê consecução administrativa à decisão judicial no âmbito de todos os Poderes e órgãos da Administração Pública estadual. Para o Procurador-Geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, isso permite a efetividade das decisões proferidas nesses tipos de processo.

Procedimento instaurado hoje se destina a verificar medidas administrativas necessárias para dar cumprimento à declaração de constitucionalidade ocorrida no âmbito de ADI ajuizada pelo MPSC – Foto meramente ilustrativa: Andrea Piacquadio/Pexels

– Estamos cumprindo o papel que cabe à PGE/SC: orientar os gestores públicos quanto ao melhor modo de dar concretude à decisão. Esse dispositivo é muito importante quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Tribunal de Justiça (TJSC) declaram, em procedimentos de controle abstrato de normas, a inconstitucionalidade de leis federais ou estaduais e se faz necessária a edição ou o desfazimento de atos administrativos específicos para que essas decisões tenham efetividade prática – explica o chefe da Procuradoria.

O procedimento instaurado nesta terça-feira se destina a verificar as medidas administrativas necessárias para dar cumprimento à declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei Estadual 17.302/2017, ocorrida no âmbito de ADI ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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