PGE/SC publica portarias para redução de litígios em processo de cobrança de dívidas contra o Estado

Documentos estabelecem procedimentos para apreciação de processos no âmbito do PGE Resolve

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE/SC) dessa quarta-feira, 6, duas portarias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que buscam regular a atuação do órgão frente a processos de cobrança de dívidas contra o Estado. As Portarias GAB/PGE n. 84/2023 e 85/2024 estabelecem medidas para reduzir a litigiosidade no âmbito da instituição, em casos que envolvam valores pequenos.

Com o objetivo de promover a otimização e padronizar os trabalhos executados pelo Núcleo de Gestão de Execução de Sentenças (Gesen), a Portaria  GAB/PGE nº 84/2024 trata de execuções e cumprimentos de sentença de obrigação de pagar em que o Estado seja devedor. O documento dispensa a análise, por parte de procuradores do Estado, de ações cujo valor do crédito executado seja inferior a um salário mínimo, além de autorizar a abstenção de recursos para esses processos. 

A portaria também autoriza que se dispense impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução em títulos superiores a um salário mínimo, mas que não ultrapassem o teto das Requisições de Pequeno Valor, de 40 salários mínimos. O texto permite que a Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap), após verificar que o valor controvertido é inferior a 1 salário mínimo ou a 5% do montante devido, proceda diretamente ao encerramento das pendências.

Dispondo sobre a interposição de recursos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Portaria GAB/PGE nº 85/2024 também objetiva a desjudicialização em Santa Catarina. Essa publicação dispensa a interposição de recursos para as Turmas Recursais em processos judiciais da área da Procuradoria do Contencioso (Procont) em face do Estado, a não ser que haja orientação expressa da chefia do setor ou da instituição, jurisprudência pacificada em favor do Estado ou, em casos excepcionais, avaliação do procurador do Estado titular da causa que recomende, no caso concreto, o recurso.

Para o corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião, as normativas representam um avanço no sentido de reduzir a litigiosidade no Estado e tornar mais eficiente o trabalho da instituição. “A PGE/SC precisa lidar com um grande volume de processos, que consomem tempo e recursos que poderiam ser utilizados no atendimento a outras demandas caras à Administração Pública”, afirma ele. “Os procedimentos estabelecidos por essas portarias são essenciais para o cumprimento do papel da instituição frente a essa iniciativa de desjudicialização”.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, trata-se de um passo importante para a instituição e para o Estado. “A celeridade na resolução de litígios é de extrema importância para nós, uma vez que o tempo gasto na discussão acerca dos valores devidos em recursos judiciais acaba agregando juros ao montante a ser pago pelo Estado”, explica Vicari. “Por sua vez, recursos em temas já pacificados no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, além de impor maior carga de trabalho, acabam por paradoxalmente onerar ainda mais o Estado, uma vez que em segunda instância há imposição de condenação em ônus sucumbenciais”.

As duas portarias fazem parte de uma série de ações promovidas pela PGE/SC no âmbito do Concilia+SC, criado por Decreto do Governador Jorginho Mello, no final de outubro. Com o objetivo de promover a resolução de conflitos e promover a conciliação extrajudicial, o programa foi desenvolvido em parceria com o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina. Na última semana, o Conselho Superior já havia aprovado a criação do PGE Resolve, programa interno da PGE/SC que funciona como um complemento à iniciativa estadual, e estabelece, como responsabilidade da instituição, a criação de mecanismos que promovam a desjudicialização.

(Colaboração: Mateus Spiess).

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