Novidade permite que titular de dívida obtenha certidão positiva com efeitos de negativa
A Portaria 25/2021, que regulamenta o oferecimento de garantia antecipada pelos contribuintes antes que os débitos sejam cobrados judicialmente, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta quinta-feira (22). O texto disciplina o procedimento administrativo quanto à documentação necessária para a instrução do pedido, facilitando a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
Para usufruir do benefício, o devedor precisa oferecer depósito em dinheiro, apólice de seguro-garantia ou carta de fiança bancária, ou ainda quaisquer outros bens e direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora, com observância da ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei Federal 6.830/1980. Para o procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, a Portaria significa um avanço importante na atuação da PGE/SC para a recuperação de valores aos cofres públicos.
– Essa regulamentação representa um benefício importantíssimo para o Estado. Ao facilitar a apresentação de garantias para o contribuinte, nós demonstramos a boa vontade da Administração Pública em viabilizar o acordo, mas também nos certificamos que a eventual inadimplência não causará prejuízos ao erário – diz.
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Felipe Reis
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