PGE/SC e TRF-4 assinam portaria conjunta para aperfeiçoar assistência à saúde

Documento racionaliza e agiliza aquisição e distribuição de medicamentos em SC

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) assinaram a Portaria Conjunta 17/2021. O documento, publicado pelo órgão federal nesta segunda-feira (14), propõe um fluxo de cumprimento das ordens judiciais a fim de evitar que Santa Catarina e o erário estadual sejam prejudicados quando do fornecimento de medicamentos e insumos de saúde de responsabilidade da União. A nova regra prevê a necessidade de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do item, e determina que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) só adquira e entregue fármacos que constem na Ata de Registro de Preços vigente da pasta.

O procurador do Estado Felipe Barreto de Melo, coordenador do Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras) da PGE/SC, explica que o gasto do Estado com medicamentos que são responsabilidade da União é considerável, e interfere na execução de políticas públicas pelos gestores estaduais. Para não deixar de cumprir decisões judiciais, é comum que SC compre os medicamentos e os entregue aos pacientes, buscando o ressarcimento junto à entidade federal posteriormente. “A Justiça determina que a União cumpra, mas a dificuldade em fazer a aquisição gera um descumprimento e redireciona a ordem para o Estado. Dessa forma, a SES acaba sendo obrigada a adquirir algo que é responsabilidade federal”, diz.

Portaria otimiza a aquisição e distribuição de medicamentos em SC – Foto ilustrativa/Pixabay

Construída em conjunto com as equipes do TRF-4, SES e PGE/SC, a Portaria estabelece o seguinte fluxo quando a União não cumprir a decisão judicial: primeiro, o juiz irá buscar recursos federais para o custeio do fármaco; ele determinará a transferência do valor exato para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde; com o dinheiro depositado em juízo, a SES efetuará a compra e entregará ao paciente, e o valor será liberado ao órgão estadual.

Em 2021 Santa Catarina destinou R$ 167 milhões para a compra de 20 tipos de medicamentos por ordem judicial. Desse valor, quase R$ 70 milhões foram utilizados na aquisição de remédios que deveriam ser pagos pela União – incluindo os que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), cuja decisão e análise são de responsabilidade do Ministério da Saúde. O total corresponde a metade de todo o valor usado pela SES para o cumprimento de despachos que determinam a compra de fármacos após ações judiciais no ano passado.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a nova diretriz está alinhada com a estratégia de desjudicialização implementada pela PGE/SC, sobretudo nos últimos dois anos:

– A adoção do fluxo de cumprimento de ordens judiciais vai evitar o futuro ajuizamento de novas ações de ressarcimento em face da União, o que está diretamente relacionado com a política de redução de litígios e voltada ao êxito processual implementada pela Procuradoria por meio do Prodex. Essa medida diminui o ônus do Estado de cumprir as decisões na área da saúde e contribui para reduzir os casos em que não há reparação financeira por parte do ente federal – afirma o chefe da instituição.

A Portaria também está alinhada com o chamado Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as ordens judiciais nas ações de medicamentos respeitem as competências administrativas, inclusive de financiamento, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

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