PMs e bombeiros receberão por todas as horas extras trabalhadas

Atendendo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Governo do Estado decidiu que pagará todas as horas extras trabalhadas por policiais militares e bombeiros de Santa Catarina, inclusive quando estas ultrapassem o limite de 40 horas mensais.

A legislação estadual autoriza os servidores públicos a fazer até 40 de horas extras por mês. Na prática, os PMs e bombeiros que excediam esse limite não recebiam o valor correspondente, porém, alguns acionavam a Justiça e ganhavam o direito ao pagamento.

As especificidades do pagamento administrativo serão avaliadas em reunião na quarta-feira (24) entre o procurador-geral do Estado, Nelson Serpa; o secretário de Segurança, César Grubba; o secretário da Administração, Milton Martini, e o comandante-geral da Polícia Militar, Nazareno Marcineiro.

Em junho, a PGE já tinha dispensado, através de Portaria, os recursos judiciais em processos movidos contra o Estado que envolviam o pagamento dessas horas extras que excediam a quadragésima mensal postulados por servidor público militar.

A iniciativa faz parte do Programa de Redução das Demandas Judiciais entre servidores públicos e Estado, implantado pela Procuradoria em 2011. "A medida significa uma importante redução no número de ações envolvendo esses servidores do Estado", ressalta Nelson Serpa.

Confira a íntegra da Portaria que dispensou recursos relacionados às horas extras de PMs e bombeiros:

PORTARIA PGE/GAB Nº 54/11 – 08/06/2011
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 103, da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo artigo 7º Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005 e artigo 6º, inciso X do Decreto nº 3.663, de 25 de novembro de 2010 – Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensada a interposição de recursos de apelação voluntária, especial e extraordinário, nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, cujo pedido envolver o pagamento de hora extra, excedentes a quadragésima mensal, postulada por servidor público militar, relativamente a períodos não atingidos pela prescrição, não adimplidos administrativamente, ou por ocasião de outros processos, devidamente comprovados nos autos e desde que o valor pleiteado esteja de acordo com o cálculo elaborado pela Polícia Militar.
Art. 2º – Cientifique-se. Publique-se.
Florianópolis, 08 de junho de 2011.
NELSON ANTONIO SERPA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Publicado no Diário Oficial de 09/06/11)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton (48) 9968-3091 ou billyculleton@gmail.com