A Justiça determinou que o município de Criciúma conceda os alvarás municipais para abertura imediata do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) na cidade.
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep em dois dias úteis. “Vencido o prazo, o funcionamento fica autorizado por esta decisão, sem necessidade de outras medidas ou formalidades”, diz o despacho de 13 de novembro.
A obra, que abrigará 60 adolescentes infratores, já está concluída desde abril e conta com 137 servidores e seis terceirizados que estão lotados no local, havendo um gasto mensal de R$ 787 mil. Atualmente, existe uma lista de espera de 380 adolescentes da região que precisariam do serviço do Case.
Embora o Corpo de Bombeiros já tenha fornecido os atestados de habite-se e de alvará de funcionamento, a prefeitura estava negando os demais alvarás, porque exigia medidas compensatórias. Segundo a Justiça, essas medidas não têm suporte legal.
Para o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, a PGE busca contribuir na viabilização das políticas públicas do Estado.
“A abertura imediata do Case/Casep de Criciúma era uma prioridade da Procuradoria, para poder cumprir as decisões judiciais que preveem a internação de menores infratores”. Atuou neste processo a procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha.
(Agravo de Instrumento Nº 4031046-66.2018.8.24.0000, de Criciúma)