Atendendo à argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, em julgamento no mês de agosto, recurso de empresa de plásticos no Vale do Itajaí que discutia a cobrança do imposto ICMS por parte do Estado. A empresa queria a suspensão da exigência do crédito, que chega a R$ 7,2 milhões em valores atualizados, alegando dupla cobrança pelo Poder Público, mas a Justiça rejeitou o pedido e o Estado pode continuar executando a dívida.
Na ação, a PGE demonstrou que não há duplicidade, pois as certidões de dívida ativa se referem à emissão de documentos com simulação de operações tributáveis de circulação de mercadorias em hipótese não prevista na legislação estadual, além de imposto declarado e não recolhido pela empresa, configurando apropriação indevida dos créditos pagos pelos consumidores e que deveriam ter sido repassados ao Estado. Em relação às multas, esclareceu que se tratam de penalidades em razão do descumprimento das normas e não devem ser confundidas com o imposto em si.
Na decisão, os desembargadores do TJSC observaram que a dívida foi constituída a partir de fatos geradores distintos e, por isso, não há cobrança duplicada, conhecida como “bis in idem”. Durante a fiscalização que resultou na verificação de que o imposto não havia sido pago, a inscrição estadual da empresa foi cancelada. De acordo com os julgadores, o cancelamento não tem como consequência a extinção do crédito, pois a dívida foi contraída anteriormente, sendo a cobrança totalmente regular.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Daniela Sieberichs Leal, Laisa Pavan da Costa e Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral durante a sessão de julgamento. A decisão favorável ao Estado foi dada pela Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, composta pelos desembargadores Júlio César Knoll (relator), Ricardo Roesler e Jaime Ramos (presidente). Ainda cabe recurso da decisão.
Processo 4012343-58.2016.8.24.0000
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